MPT: Justiça do Trabalho considera ilícita terceirização de presídio
A Justiça do Trabalho declarou como nulas as diversas contratações feitas pelo GPA-Gestores Prisionais Associados S/A, consorcio que administra o Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A sentença fixa prazo de um ano para que o governo de Minas promova concurso público para substituir os empregados irregulares por servidores públicos. A decisão é resultado da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), baseado na tese de que é ilícito terceirizar funções integrantes do sistema prisional.
 
De acordo com o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, entre os postos de trabalho terceirizados estão atividades relacionadas com custódia, guarda, assistência material, jurídica e à saúde, o que é uma afronta à Lei 11.078/04 que classifica como indelegável o poder de polícia e também a outros dispositivos legais. Além de ser uma medida extremamente onerosa para os cofres públicos, poderá dar azo a abusos sem precedentes”, frisa. 
 
Na ação, Emediato classifica a privatização de prisões como inaceitável, tanto do ponto de vista ético como moral: “Numa sociedade democrática, a privação da liberdade é a maior demonstração de poder do Estado sobre seus cidadãos. Licitar prisões é o mesmo que oferecer o controle da vida de homens e mulheres para quem der o menor preço, como se o Estado tivesse o direito de dispor dessas vidas como bem lhe aprouvesse”. 
 
Para a autora da sentença, juíza do Trabalho Jane Dias do Amaral, trata-se de típico poder de polícia que limita o direito de ir e vir dos presos com os objetivos de preservação da paz social, da segurança pública, além dos objetivos pedagógicos em relação ao condenado. “Assim a execução penal e todos os serviços a ela inerentes devem ser realizados por funcionários públicos concursados, nos termos do art. 37 da CR/88”. 
 
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia. O Estado também está impedido de assinar novos contratos com pessoas físicas ou jurídicas para atuar na administração das unidades prisionais, sob pena de multa de R$ 500 mil por contrato. 

O contrato para o início da construção do complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, implantado por meio de parceria público-privada, foi assinado pelo governador Aécio Neves em junho de 2010 como consórcio Gestores Prisionais Associados S/A. O documento formaliza a concessão administrativa para a construção e gestão por 27 anos do complexo penal. O valor estimado do contrato em 2008 era de R$ 2,1 bilhões.