Reclamado terá de fornecer local apropriado para as empregadas dos lojistas deixarem os filhos no período de amamentação, com serviço de vigilância e assistência
A empresa Polloshop Participações e Empreendimentos Ltda., de Curitiba, terá de fornecer um local apropriado para as empregadas dos lojistas deixarem os filhos no período de amamentação, com serviço de vigilância e assistência.
 
A decisão é da Quinta Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que manteve a sentença da juíza Patricia Tostes Poli, da 21ª vara de Curitiba.
 
A determinação deve ser cumprida no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso), sob pena de multa diária de R$ 600,00. O pedido para criação do espaço partiu do Ministério Público do Trabalho, por meio de Ação Civil Pública.
Em sua defesa, o shopping alegou que não possui 30 empregadas, que é o número previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para gerar a obrigação de concessão de creche e que “não há lei que autorize o entendimento de que o shopping deve responder por obrigações dos lojistas”.
 
A desembargadora Eneida Cornel, relatora do acórdão, entendeu, no entanto, que a responsabilidade é de quem explora o estabelecimento, no caso, o Polloshop, independentemente de ser ou não o empregador direto das trabalhadoras a serem atendidas.
 
O único ponto da decisão de primeiro grau modificado pela Quinta Turma foi a imposição de multa correspondente a 1% do valor da causa, aplicado ao shopping por oposição de embargos considerados protelatórios (com o intuito de atrasar o cumprimento da decisão). Os julgadores consideraram que não ficou caracterizada a intenção de protelar e, assim, afastaram a aplicação da multa. 
 
Um caso semelhante foi julgado pela Sétima Turma em novembro do ano passado e envolveu o ParkShoppingBarigüi, com igual desfecho. Da decisão, cabe recurso.