CCJ aprovou PEC 42/2005, de iniciativa de Paulo Paim, que atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar causas originadas de acidentes de trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2005, de iniciativa de Paulo Paim (PT-RS), que atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar causas originadas de acidentes de trabalho. A matéria recebeu substitutivo do relator, Humberto Costa (PT-PE).
 
O substitutivo elimina a possibilidade de a Justiça do Trabalho processar e julgar ações para recebimento de prestações previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho, mantendo, assim, a competência da Justiça Federal.
O relator também suprimiu a referência a dolo ou culpa do empregador na definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações por acidentes de trabalho. “Os motivos causadores do acidente só poderão ser averiguados no curso do processo e podem não ser visíveis de imediato”, argumenta Humberto.
 
Por fim, o substitutivo cortou a possibilidade de a Justiça do Trabalho decidir sobre dissídios coletivos envolvendo entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta.
Paim resolveu apresentar a proposta por entender que o texto atual da Constituição gera dúvidas sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas envolvendo acidentes de trabalho.
 
Humberto reconheceu que a justiça especializada está realmente mais apta a decidir e julgar essas questões, proporcionando, assim, economia processual e evitando sentenças contraditórias.

Ao final da discussão na CCJ, foi feito acordo para apresentação de emenda de redação no Plenário para desfazer dúvida levantada por Pedro Taques (PDT-MT) e José Pimentel (PT-CE). Os senadores questionaram a eventual mudança na competência da Justiça estadual para julgar causas previdenciárias de responsabilidade da Justiça federal, reconhecida legalmente sempre que não há sede de vara do juízo federal no foro de domicílio de segurados ou beneficiários