Arquivos não podem ser gerados a partir de imagens, documentos digitalizados em scanners ou fotografados, devendo ser gerados a partir de documentos de texto
Os advogados devem observar as regras para o peticionamento inicial ou incidental em formato PDF no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). O recurso, que passou a ser disponibilizado em novembro de 2013, facilita o trabalho dos profissionais, mas exige alguns cuidados.
 
Os arquivos no formato PDF não podem ser gerados a partir de imagens, ou seja, não serão permitidos documentos digitalizados em scanners ou fotografados, devendo ser gerados a partir de documentos de texto (doc. rtf e odt), a partir dos próprios editores de texto (word, BROffice, etc). Os PDFs devem ser gerados observando-se o padrão PDF-A, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e orientação tipo 'retrato' (artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
 

Também é necessário fazer constar do editor de texto do PJe a informação de que há petição anexada (petição de encaminhamento), classificando-a corretamente (art. 16 da Resolução nº 94/2012, do CSJT), a fim de evitar a ocorrência de erros no fluxo do processo. Além disso, a assinatura da petição de encaminhamento no campo 'editor de texto' não supre a assinatura digital que deve constar da petição anexada em PDF.