Seção Especializada do Regional paranaense reconhece competência da JT para julgar caso envolvendo o município da Região Metropolitana de Curitiba
A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar a execução de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o município de Balsa Nova. O termo de 2011 previa a adoção de políticas públicas visando a erradicação do trabalho infantil.
 
Alegando o descumprimento do TAC, a procuradora Margaret Matos de Carvalho acionou a Justiça do Trabalho pleiteando a sua execução. O MPT solicitou que o Juízo determinasse ao Município o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer contidas no TAC, fixando multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.
Porém, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, Célia Regina Marcon Leindorf, considerou inexistente a relação de trabalho, uma vez que o Município não é o tomador dos serviços, e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, determinando sua remessa à Justiça Estadual.
 
Discordando da decisão, a procuradora interpôs Agravo de Petição.
 
Ao julgar o recurso, a Seção Especializada ponderou que, para efeito de fixação de competência, o conceito de relação de trabalho deve ser tomado em sentido amplo e, desta forma, a erradicação do trabalho infantil está abrangida: “A melhor interpretação que se faz do texto constitucional vê na expressão ‘relação de trabalho’ não apenas um negócio jurídico firmado entre particulares, mas também os diversos fatores por ela envolvidos”, concluíram os desembargadores.
 
Os julgadores citaram ainda o artigo 876 da CLT que prevê que sejam executados na Justiça do Trabalho os termos de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho. Assim, existe a competência em razão da matéria (relação de trabalho), em razão da função (executar o TAC) e da pessoa (MPT).
 
A Seção Especializada decidiu por maioria de votos reformar a decisão de 1º grau, sendo vencida a relatora, desembargadora Eneida Cornel. Assim, foi afastada a incompetência da Justiça do Trabalho e determinado o retorno do processo para julgamento na 3ª Vara do Trabalho de Curitiba.
 
Diante da decisão, o Município de Balsa Nova apresentou Embargos de Declaração, que aguardam julgamento.
 

Processo nº 34567-2013-003-09-00-2