Após período de três anos, empregado que recebe até 2 salários mínimos terá direito a adicional em valor correspondente a 5% do salário básico, até o máximo de 50%
O direito do trabalhador de menor renda ao adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o que determina o projeto (PLS 63/2012), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que poderá ser votado hoje na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
 
De acordo com a proposta, após cada período de três anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que recebe salário básico mensal igual ou inferior a dois salários mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do salário básico dele, até o máximo de 50%.
 
Segundo Valadares, o intuito do projeto é criar um direito de natureza trabalhista salarial — e não assistencial — em favor daqueles ­indivíduos que conseguem ter uma inclusão no sistema formal de trabalho para que possam garantir o próprio progresso e desenvolvimento pessoal e familiar.
 
Na opinião do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o estímulo remuneratório que se oferece com o projeto possibilita ao empregador reter mão de obra, pois se optar por mudar de emprego, o empregado perderia uma parte do salário, ainda que mínima .

O senador Armando Monteiro (PTB-PE), porém, apresentou voto em separado pela rejeição do projeto. Ele teme que a proposta incentive a substituição de funcionários antigos por outros de experiência reduzida.