Acordo possibilita aos magistrados e servidores o acesso online a informações da CEF para verificar se a empresa depositou ou não o FGTS devido ao trabalhador autor da causa
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta semana um Guia de Orientação ao Magistrado para orientar sobre a operacionalização do acordo técnico assinado entre a instituição e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no início deste ano. O referido acordo viabiliza aos magistrados da Justiça do Trabalho e servidores do CSJT o acesso ao sistema FGTS que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas. 
 
Na prática, o acordo possibilita aos magistrados trabalhistas e servidores do CSJT o acesso online a informações junto ao sistema da Caixa para verificar se a empresa depositou ou não o FGTS devido ao trabalhador autor da causa. Anteriormente, o processo era demorado, pois o magistrado pedia a informação à Caixa por ofício. A partir da assinatura do acordo, tudo passa a funcionar em tempo real, pois o juiz poderá ver na hora de sua decisão ou de uma audiência de conciliação se o FGTS foi depositado ou não. 
 
As informações são acessadas por meio do sistema “Conectividade Social”, da Caixa. Todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já podem utilizar o sistema imediatamente, sem necessidade de cadastro prévio. Só é necessário assinar eletronicamente um contrato de serviço no momento do registro. 
 

Para saber como proceder, acesse o Guia de Orientação da Caixa aqui.