Brasil Norte Bebidas, de Porto Velho, foi processada por impedir a livre atuação de representantes de sindicatos em suas dependências
A Brasil Norte Bebidas Ltda, fabricante do refrigerante Coca-Cola em Porto Velho (RO), está proibida de coagir os empregados ou impedir a livre atuação de representantes de sindicatos nas dependências da empresa, sob pena de multa de R$ 500 mil. A determinação é resultado de liminar concedida pelo juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). 
 
A Brasil Norte foi processada pelo procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, após ser denunciada por impedir representantes do sindicato da categoria de exercerem a liberdade sindical assegurada na legislação trabalhista e também na Constituição Federal e por ameaçar trabalhadores de demissão e de aplicação de outras penalidades administrativas. 
 

A decisão, também proíbe a empresa de utilizar abusivamente seus poderes diretivo e disciplinar e praticar qualquer tipo de represália ou ato discriminatório, em especial, advertência, suspensão ou demissão de trabalhadores em razão de filiação ou participação, a qualquer título, em entidades sindicais. O MPT deve realizar inspeção junto à fabricante da Coca Cola em Rondônia para certificar-se do cumprimento da liminar.