Redação aprovada pela CCJ eliminou expropriação imediata de terras por trabalho escravo e condicionou a pena à regulamentação da prática por lei específica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode rejeitar hoje emenda de Plenário à proposta de emenda à Constituição (PEC 57A/1999) que permite a expropriação de terras onde haja exploração de trabalho escravo.
 
A decisão mantém o parecer do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), aprovado pela CCJ em junho de 2013. A matéria deverá retornar ao Plenário do Senado para se submeter à votação em primeiro turno.
A emenda pretendia resgatar trecho do substitutivo à PEC 57A/1999 aprovado pela Câmara dos Deputados. A intenção era atrelar a classificação de exploração de trabalho escravo à existência de um comando legal expresso.
 
Com isso, a interpretação do conceito não ficaria “ao arbítrio da fiscalização”.

Aloysio resolveu rejeitar a emenda por considerar esse temor infundado. Segundo argumentou, a redação aprovada pela CCJ não só eliminou a previsão de expropriação imediata de terras motivada por trabalho escravo, como também condicionou a imposição da pena a seu proprietário à regulamentação da prática por lei específica.