Segundo o Regional, cabia à parte zelar pela indicação do número correto do processo, não sendo obrigação do juízo redirecionar petições protocoladas com dados equivocados
Desembargadores da 4ª Câmara do TRT-SC mantiveram decisão da juíza Ana Letícia Moreira Rick, da Vara do Trabalho de Palhoça, que não conheceu recurso ordinário de uma construtora por ter sido interposto fora do prazo. O procurador sustentou que protocolou por meio do Sistema de Transmissão de Dados e Imagens (STDI), dentro do prazo, mas que, por equívoco, a petição foi endereçada com a numeração de outra ação, ajuizada anteriormente pelo mesmo autor e com o mesmo pedido, que também tramitou naquela unidade judiciária e que acabou arquivada pela ausência do reclamante na audiência inicial.
 
A alegação de que a irregularidade foi meramente formal e que seria possível o aproveitamento do recurso interposto não convenceu os magistrados. “Cabe à parte agir com diligência na prática dos atos processuais assegurados por lei, devendo, quando não observar tal circunstância, assumir os ônus respectivos”, diz o acórdão.
 
No entendimento dos membros da Câmara, cabia à parte zelar pela indicação do número correto do processo, não sendo obrigação do juízo fazer o redirecionamento de petições protocoladas com dados equivocados.
 

Ainda cabe recurso da decisão.