Está pronto para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária projeto que obriga o fornecimento de alimentação a trabalhador rural que não more na propriedade
Está pronto para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) projeto que torna obrigatório o fornecimento de alimentação, durante a jornada de trabalho, a trabalhador rural que não more na propriedade. O empregador pessoa jurídica não poderá descontar o gasto do salário. No caso de pessoa física, o texto prevê desconto de até 10% do valor do salário.
 
A autora do projeto (PLS 324/2013), Ana Rita (PT-ES), explica que a legislação em vigor não obriga o patrão a dar a alimentação, mas permite aos que o fazem descontar o equivalente a até 25% do salário mínimo. Com essa norma, diz ela, muitos trabalhadores rurais recebem menos que o mínimo constitucional.
Ana Rita argumenta que a localização das fazendas tira do trabalhador rural a opção de fazer a refeição em estabelecimentos comerciais ou em casa. Por isso, ela propõe que o fornecimento de alimentação seja obrigatório e sem desconto no salário.
 
A relatora, Ana Amélia (PP-RS), também considera necessária a oferta de alimentação na fazenda, mas observa que o pequeno agricultor que contrata mão de obra terá dificuldade. Por isso, ela ­modificou o projeto para permitir ao empregador pessoa física descontar até 10% do salário do trabalhador rural.
No substitutivo apresentado por Ana Amélia, será obrigatório o fornecimento de alimentação adequada, nos dias de trabalho, aos empregados que residam fora da propriedade rural e àqueles que vivem em alojamentos nas fazendas, mas a regra não alcança o trabalhador que ocupa habitação individual e familiar dentro do estabelecimento rural.

O projeto também revoga dispositivo da lei que regulamenta o trabalho rural (Lei 5.889/1973) que prevê percentual de desconto pelo fornecimento de alimentação. Depois da decisão na CRA, o texto segue para votação final na Comissão de Assuntos ­Sociais (CAS).