A suspensão considera o acordo global realizado entre a empresa baiana e seus credores trabalhistas no Juízo de Conciliação de Segunda Instância do Regional
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) suspendeu, pelo prazo de 18 meses, todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face da Empresa Baiana de Alimentos - Ebal. A suspensão considera o acordo global realizado entre a Ebal e seus credores trabalhistas no Juízo de Conciliação de Segunda Instância do TRT5.
 
O Juízo registrou o interesse de 1.221 credores em se habilitarem ao acordo, perfazendo um total conciliado de R$ 21.439.494,20. O Termo de Conciliação permite que outras pessoas com processos contra a empresa adiram à composição a qualquer tempo, até a data do pagamento da última parcela, por meio de petição, através do respectivo Sindicato.
 
O Tribunal, pelo seu Órgão Especial, adotou procedimento semelhante em processos de conciliação que envolveram o Esporte Clube Vitória, a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), Hospital Salvador, Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda., Faculdade Visconde de Cairu e Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Hospital Espanhol). 
 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 009/2014, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 de 25/2/2014