Yago requereu tutela antecipada para ser liberado, sob alegação de valor desproporcional de multa rescisória (R$ 8 milhões), impossível de ser paga por clubes brasileiros
Nesta quinta (20), o Juiz do Trabalho Substituto Eduardo Ezon Nunes dos Santos Ferraz indeferiu o pedido de Tutela antecipada efetuado pelo jogador do Paysandu, Glaybson Yago Souza Lisboa, conhecido como Yago Pikachu.
 
O jogador entrou com o pedido no dia 18/02, quando o processo foi autuado sob o n. 0000323-58.2014, e já teve sua audiência marcada para o dia 15/05. Porém, Yago entrou com um pedido de tutela antecipada, tentando a liberação com o clube, alegando um valor desproporcional de sua multa rescisória (R$ 8 milhões), que, segundo ele, fica impossibilitada de ser paga por clubes brasileiros.
 
O magistrado considerou que, “De qualquer sorte, não vislumbro que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (se não houve a imediata liberação do reclamante para contratar e se transferir para qualquer agremiação desportiva nacional, logo não há que se falar em receio de dano irreparável ou de difícil reparação) ou mesmo que esteja caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (o réu sequer apresentou defesa). Portanto, por ora, não coexistem os requisitos cumulativos necessários para o deferimento do pedido de tutela antecipada".

O processo está disponível para acompanhamento pelo link de acesso ao PJe, no portal do TRT8.