Decisão reforma sentença da vara do trabalho de Iguatu, que havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho e determinado a remessa do processo para a Justiça Comum

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiu que é competência da Justiça do Trabalho julgar conflito envolvendo o Município de Cedro e um auxiliar de serviços. A decisão reforma sentença da vara do trabalho de Iguatu, que havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho e determinado a remessa do processo para a Justiça Comum.
 
O auxiliar de serviços afirmava que trabalhou para o município entre janeiro de 2007 e dezembro de 2012. Defendia que não era servidor público. Por esse motivo, reivindicava o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, férias e 13º salário.
 
O desembargador-relator, Durval Maia, afirmou que o fato de o município não ter apresentado, em nenhum momento do processo, a lei instituidora do regime jurídico único impede a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho.
 
“A definição de competência deve ser feita baseada na causa de pedir e no pedido”, afirmou o relator. Ele fundamentou a decisão citando a teoria da asserção, segunda a qual o processo deve ser analisado levando-se em consideração apenas o que foi afirmado pelas partes.
 
Com a decisão, o processo volta para a vara do trabalho de Iguatu, onde será analisado o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito pelo auxiliar de serviços e o pagamento das verbas trabalhistas.
 
Competência da Justiça do Trabalho: De acordo com o artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é responsável por julgar controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Entre os tipos de conflitos julgados pelas varas do trabalho e pela 2ª instância do TRT estão, por exemplo, aqueles que envolvem relação de emprego celetistas, autônomos, trabalhadores eventuais, cooperados, representantes comerciais, trabalho temporário, profissionais liberais.
 

Por outro lado, a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores possui caráter jurídico-administrativo. Por esse motivo, como regra geral, cabe à Justiça Comum resolver conflitos envolvendo órgãos públicos e funcionários.