Executivo brasileiro que trabalhou por 5 anos na Alemanha ganhou direito de ter cálculos da indenização trabalhista feitos pela regra que lhe for mais favorável na lei dos dois países
Um executivo brasileiro que trabalhou por cinco anos na Alemanha ganhou o direito de ter os cálculos da indenização trabalhista feitos pela regra do que “lhe for mais favorável na legislação dos dois países”.
 
O trabalhador firmou contrato em fevereiro de 2006 com a empresa Sadia Foods GMBH - subsidiária da empresa brasileira na Alemanha - para ocupar o cargo de Gerente de Logística Internacional na cidade de Frankfurt, onde trabalhou até março de 2011, quando foi demitido sem justa causa.
 
A sentença de primeiro grau se valeu da teoria da “lex loci executionis”, decidindo pela aplicação apenas da lei do país de prestação do serviço, no caso, a Alemanha. Entretanto, o depoimento de testemunhas comprovou que o trabalho era desenvolvido também no Brasil, para onde o gerente de logística viajava, a serviço da empresa, pelo menos três vezes por ano e tinha subordinados sob sua responsabilidade.
Ainda que, pelo o princípio da territorialidade, a legislação aplicável seja aquela do local de prestação dos serviços, para os desembargadores da 4ª Turma do TRT-PR o artigo 3º, inciso II da lei 7064/1982, é expresso quanto à aplicação da legislação brasileira, quando mais favorável, “no conjunto de normas e em relação a cada matéria”. Além disso, os desembargadores consideraram que a atual jurisprudência superior tem adotado nova postura na resolução de conflitos, “especialmente em razão das relações econômico-jurídicas oriundas da globalização dos mercados, levando em consideração não apenas métodos unilaterais e inflexíveis de interpretação, mas aqueles que, em seu conjunto, privilegiem a norma que melhor solucione o litígio”.
 

Os desembargadores determinaram a reabertura da instrução do processo para dar oportunidade ao trabalhador de juntar aos autos os itens da legislação estrangeira que entende sejam mais favoráveis.