Decisão foi proferida em MS contra decisão do juiz de São José, que negou pedido de antecipação feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Em decisão liminar, o desembargador José Ernesto Manzi, do TRT-SC, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos e Similares de Santa Catarina (Sintect-SC) deixe de impedir ou dificultar o uso, por trabalhadores ou terceiros, das instalações dos Correios. A multa por descumprimento é de R$ 20 mil por dia, que será revertida ao Fundo de Reaparelhamento dos Bombeiros Militares de Santa Catarina (Funrebom).
 
A decisão foi proferida em mandado de segurança contra decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de São José, que negou o pedido de antecipação feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Analisando CDs com filmagens, o desembargador percebeu que trabalhadores em greve impediram, em mais de uma oportunidade, o acesso de veículos dos Correios aos prédios da empresa, colocando obstáculos em frente às entradas.
 
O magistrado ressaltou que o procedimento usado pelo Sindicato desobedece a lei de greve, que assegura apenas o uso de meios pacíficos para persuadir ou aliciar. “O direito de posse não está acima do direito de greve. Entretanto, evidentemente que o direito de greve não pode obstar o exercício de outros direitos, seja o de ir e vir, seja o de exercer a posse pelo empregador, por si ou seus prepostos, neles se incluindo, à toda evidência, os trabalhadores que resolveram não aderir ao movimento paredista, como também o acesso dos clientes”, diz a decisão.
 
Manzi ressalta que o objetivo não é impedir o exercício regular do direito de greve, único instrumento de pressão dos trabalhadores para obter a negociação coletiva. Mas, o que se impõe é que ele seja exercido nos limites da lei.
 

O Sindicato já foi intimado para apresentar sua defesa.