Pela decisão, a empresa terá que pagar 20% do salário-base da categoria referente aos meses trabalhados a título de indenização à funcionária
Uma agência de turismo vai ter que ressarcir uma funcionária dos gastos com babá. Foi o que determinou a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). Pela decisão, a empresa terá que pagar 20% do salário-base da categoria referente aos meses trabalhados a título de indenização.
 
Confira o vídeo no nosso canal do YouTube TVTRT10 ou clique abaixo.

Youtube