Estabilidade da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; seu propósito é proteger a maternidade; demissão gera indenização substitutiva ou reintegração
A empregada de uma panificadora em Curitiba, demitida após 45 dias de experiência, teve reconhecido o direito à estabilidade de gestante mesmo ajuizando a ação trabalhista cinco meses após o nascimento da filha e quase um ano depois do término da experiência.
 
Na decisão, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-PR, que modificaram a sentença de primeiro grau, lembraram que o direito de estabilidade da gestante é garantido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; seu propósito é proteger a maternidade. Se houver demissão no período de proteção legal, cabe a reintegração pela empresa ou o pagamento de indenização substitutiva. O fato de o empregador desconhecer a gravidez da funcionária não faz diferença.
 
No caso em questão, a certidão de nascimento comprovou que a filha da trabalhadora nasceu no dia 05/12/2011 e que a dispensa ocorreu durante a gestação, quase sete meses antes, em 15/05/2011. A ação foi ajuizada em 03.05.2012.