Como a empresa não comprovou o motivo da demissão, julgadores entenderam que deve ser presumido que o tratamento diferenciado ocorreu em virtude da homossexualidade
Em decisão unânime a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou o Maxxi Atacado, da rede Walmart, por discriminar um ex-funcionário homossexual. O valor da indenização por danos morais é de R$ 50 mil.
 
O autor da ação trabalhista disse que durante um longo período foi crescendo profissionalmente e obtendo excelentes resultados nas avaliações a que era submetido. Segundo ele, todos na empresa sabiam da sua orientação sexual. Mas, quando um novo gerente foi transferido para a loja, o funcionário teria começado a sofrer discriminações, que culminaram com sua dispensa.
 
Para os desembargadores, a prova testemunhal demonstra que o autor era tratado de forma diferente pelo seu superior hierárquico. Em depoimento, uma das testemunhas disse que isso era visível. Outra, que chegou a ser encarregada de acompanhar detalhadamente o comportamento do funcionário na loja, não sabendo explicar o motivo.
 
A desembargadora-relatora Viviane Colucci enfatiza que “considerando a extrema dificuldade para comprovação da conduta discriminatória, deve o magistrado dar especial atenção aos indícios existentes”. Como a empresa não comprovou o motivo da demissão, os membros da 1ª Câmara entenderam que deve ser presumido que o tratamento diferenciado ocorreu em virtude da homossexualidade.
 

A empresa interpôs recurso ao TST.