Rodoviários reivindicam reajuste salarial de 14%, aumento no vale-refeição, manutenção do plano de saúde sem custos para empregados, redução da jornada, dentre outros
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sediará nesta segunda-feira (3), às 14h, na sala 506, mais uma mediação com o objetivo de encerrar a greve dos rodoviários em Porto Alegre. Participarão da audiência representantes dos dois sindicatos (patronal e empregados), EPTC, Prefeitura de Porto Alegre e Ministério Público do Trabalho. A reunião será conduzida pela vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos (SDC).  
 
O pedido por uma nova audiência foi protolocado nesta manhã pela Prefeitura de Porto Alegre.
Uma semana de greve
27 de janeiro
 
Rodoviários iniciaram a greve, com aproximadamente 30% da frota de ônibus circulando na Capital. Eles reivindicam reajuste salarial de 14%, aumento no vale-refeição de R$ 16 para R$ 20, manutenção do plano de saúde sem custos para os empregados, redução da jornada de trabalho, dentre outros itens. O sindicato patronal propõe reajuste de 5,56% e afirma não poder avançar na negociação se a tarifa não for elevada. 
 
28 de janeiro
 
Alegando que os 30% eram insuficientes para atender a população, especialmente pessoas que moram em zonas mais afastadas do Centro, a Prefeitura de Porto Alegre ajuizou um processo na Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em pedido liminar, solicitou que o TRT-RS determinasse aos rodoviários a manutenção de 100% de circulação da frota nos horários de pico e de 50% nos demais horários. Caso a primeira solicitação não fosse deferida, a segunda reivindicação do Município foi de 70% nos horários de maior movimento e de 50% no restante do dia.
Com base na Lei de Greve, que ordena a garantia dos serviços essenciais durante os movimentos paredistas, a vice-presidente do TRT-RS,  desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, no exercício da Seção de Dissídios Coletivos, atendeu parcialmente ao pedido da Prefeitura. A magistrada determinou aos rodoviários a manutenção de 70% da frota nos horários de pico e, nos demais, os 30% que já vinham sendo garantidos pela categoria. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia.
 
No fim da tarde, foi realizada uma reunião de mediação no TRT-RS, entre os dois sindicatos (patronal e empregados), Prefeitura e EPTC. A audiência foi conduzida pela desembargadora Ana Luiza, com a presença da procuradora regional do Trabalho Beatriz Junqueira Fialho. A reunião terminou sem acordo.
 
Uma nova audiência foi marcada para quinta-feira, dia 30. Os sindicatos se comprometeram em trazer
novas propostas sobre as cláusulas do dissídio, enquanto a Prefeitura ficou de trazer informação a respeito do cálculo tarifário.
Após a mediação, a categoria anunciou greve geral, com nenhum ônibus em circulação nas ruas de Porto Alegre.
 
29 de janeiro
 
Atendendo a pedido liminar do Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa), a vice-presidente do TRT-RS reconheceu a ilegalidade da greve. Com isso, as empresas estavam autorizadas a descontar os dias parados dos salários dos empregados e a contratar emergencialmente outros trabalhadores para substituí-los.
 
A desembargadora também aplicou a primeira multa ao Sindicato dos Rodoviários: R$ 100 mil, referente aos dias 28 e 29 de janeiro.
 
30 de janeiro
 
Após três horas de diálogo, a mediação no TRT-RS encaminhou a suspensão da greve por 12 dias, a partir de 1º de fevereiro (sábado). Durante o período de trégua, 100% dos ônibus circulariam na Capital, enquanto as empresas e os rodoviários voltariam a negociar as cláusulas contratuais. Com a informação da Prefeitura de que o cálculo tarifário seria retomado a partir de 13 de fevereiro, após o relatório do Tribunal de Contas do Estado, os empresários afirmaram que poderiam melhorar as cláusulas do acordo coletivo. De antemão, garantiram aumento do vale-alimentação de R$ 16 para R$ 17 e a manutenção do plano de saúde que venceria no dia 30 (no novo plano, devido a um reajuste anunciado pela operadora, as empresas passariam a descontar R$ 40,00 do salário de cada trabalhador). As propostas ainda poderiam ser melhoradas durante a negociação, garantiu o Seopa.
 
Os rodoviários votariam a suspensão da greve em uma assembleia as 17h de sexta-feira (31). A direção do sindicato da categoria e o Comando de Greve garantiram 50% de circulação dos ônibus no dia da assembleia. Foi acertado que, se a trégua fosse aceita, as decisões anteriores sobre a incidência de multa diária e a ilegalidade do movimento seriam suspensas.
 
31 de janeiro
 
A garantia de 50% de circulação dos ônibus na sexta-feira foi descumprida pelos rodoviários. Nenhum ônibus circulou na Capital.
Pela manhã, a Prefeitura de Porto Alegre ajuizou um pedido de elevação da multa diária para R$ 500 mil.
 
Na mesma ação, o Município também solicitou que o TRT-RS ordenasse atuação policial para garantir a saída dos ônibus das garagens e a livre circulação dos veículos.
Deferindo parcialmente o pedido do Município, a vice-presidente do Tribunal aumentou o valor da multa diária para R$ 100 mil, em caso de descumprimento da determinação de 70% dos ônibus nos horários de pico e de 30% no resto do dia. A magistrada também aplicou uma segunda multa ao sindicato: R$ 150 mil, referente aos dias 30 e 31 de janeiro (no dia 31 já foi contabilizado o novo valor).
 
Na assembleia realizada no fim da tarde de sexta-feira, os rodoviários não aceitaram a trégua e decidiram manter a greve geral. Como a proposta da mediação não se concretizou, a decisão sobre a ilegalidade do movimento foi automaticamente restabelecida, com as empresas podendo descontar os dias parados dos empregados. A multa diária segue sendo contabilizada. 
A desembargadora Ana Luiza indeferiu o pedido de determinação de força policial. Para a magistrada, não cabe ao Judiciário Trabalhista fazer este tipo de solicitação.
3 de fevereiro
 
Solicitada pela Prefeitura, uma nova audiência entre as partes, na sala 506 do TRT-TS, tentará por fim à greve.
 
Como a multa é cobrada?

Primeiramente, o TRT-RS emite ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome do Sindicato dos Rodoviários, via sistema BacenJud, do Banco Central. Não havendo saldo suficiente, a Justiça busca outros meios para garantir o valor da dívida, como penhora de bens (imóveis, veículos, dentre outros) ou de valores que o sindicato tem a receber. As quantias são revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.