Sindicato aceitou submeter à apreciação dos componentes de sua categoria a sugestão do Regional, de continuar a negociar antes de deflagrarem o movimento previsto
Em audiência ocorrida nessa segunda-feira (27) no Ed. Sede do TRT da 2ª Região, sob presidência da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial, e com a presença do desembargador Davi Furtado Meirelles e da juíza Patrícia Therezinha de Toledo, a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo se reuniram para buscar uma solução para o impasse entre eles.
 
O Metrô, respondendo à desembargadora, informou que não houve tempo hábil para a inclusão de 1.118 trabalhadores e processamento de suas equiparações salariais, mas que manteria um canal aberto para essa negociação, estabelecendo o prazo até o dia 20/02/2014 para a ocorrência de ajustes retroativos a 1º de janeiro deste ano. Quanto à jornada de trabalho, permanece pendente de agendamento (para negociá-la).
 
Já o sindicato respondeu que, no tocante à equiparação de 1.100 trabalhadores, restaram algumas inconsistências que precisam ser corrigidas, como cerca de 800 trabalhadores que não foram incluídos na equiparação, e que pretende discutir sobre a jornada de trabalho. Informou também que, embora não conste das questões tratadas no acordo, gostaria de negociar a questão de periculosidade diante da regularização da lei pertinente pelo Ministério do Trabalho no final do ano passado e, finalmente, solicitou o cancelamento de descontos sofridos por trabalhadores, em virtude de paralisações.
 
O Metrô respondeu que vai elaborar um laudo sobre a periculosidade até fevereiro, retroativo a janeiro para fins de pagamento, e que é possível fazer uma avaliação para revisão das penalidades aplicadas quanto aos dias de paralisação e as horas mencionadas na ata.
 
O sindicato aceitou submeter à apreciação dos componentes de sua categoria a sugestão da desembargadora Rilma, de continuar a negociar antes de deflagrarem o movimento previsto, e as partes se comprometeram a continuar negociando exclusivamente os itens versados nesta ata junto ao Núcleo de
Conciliação, bem como noticiar, imediatamente, qualquer ocorrência que possa prejudicar os trabalhos.
 
Por fim, conforme registrado na ata, “tendo em vista a ocorrência de Ação Cautelar Inominada ajuizada pela Cia. do Metropolitano de São Paulo requerendo liminar para suspensão de greve e considerando o que constou desta ata de audiência, por medida de cautela será proferida decisão quanto ao postulado pelo então Requerente, se comprometendo o Sindicato dos Trabalhadores a informar imediatamente ao Juízo o resultado da assembleia, para que possam ser tomadas as medidas necessárias na medida retro mencionada”.       
 
Ficou registrado também que, em caso de deliberação da assembleia pela deflagração de greve, os autos devem ir imediatamente à conclusão com a vice-presidente judicial, para as devidas providências.

(Processo TRT/SP nº 0005305-32.2013.5.02.0000)