Venda por iniciativa particular, prevista no art. 685-C CPC, foi determinada porque a tentativa de alienação através de leilão resultou inócua, por falta de arrematante
O imóvel da empresa de ônibus Transporte Satélite, às margens do rio Cuiabá, perto da ponte Sérgio Mota está sendo oferecido para venda por iniciativa particular, para pagamento de débitos trabalhistas envolvendo ex-empregados empresa.
 
O imóvel, com área total de cerca de 1,7 hectares, com aproximadamente 3.500 m2 de área construída, incluindo garagens, oficina, alojamento, almoxarifado, prédio administrativo, bombas de combustível, entre outros, foi avaliado em R$ 5,878 milhões, sendo que as construções foram avaliadas em R$ 2,5 milhões.
 
A venda por iniciativa particular, prevista no art. 685-C do Código de Processo Civil, foi determinada pelo juiz do processo tendo em vista que a tentativa de alienação através de leilão resultou inócua, por falta de arrematante.
 
Durante o leilão ocorrido no dia 10 de dezembro, houve uma oferta pelo imóvel, feita através de petição protocolada por um interessado, que ofertou 3,23 milhões de reais pelo imóvel. Porém, o juiz não aceitou  a oferta da maneira que foi feita, pois o bem foi ofertado para alienação era através de leilão presencial.
 
O edital para essa nova tentativa de venda do bem foi publicado no dia 10 de janeiro deste ano. Serão aceitas ofertas até o dia 28 de fevereiro de 2014, quando a melhor proposta será apreciada, podendo o juiz a seu critério convocar os proponentes para fazer um pregão na tentativa de aumentar o valor das propostas. (veja abaixo a íntegra do edital).
 
Débito de 8 milhões  
 
Existem 57 processos contra a empresa de ônibus tramitando em diversas unidade da Justiça do Trabalho, nas cidades de Sinop, Colider, Alta Floresta e nas varas da Capital, sendo que o total dos débitos da empresa ultrapassam 8 milhões de reais. Foi escolhido um dos processos para ser o “processo piloto”, aquele onde todos os atos são concentrados para agilizar a execução (ver o número abaixo).
 
(Processo piloto: 0000462-58.2012.5.23.0005)
 
(Ademar Adams)
 
 
     PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS
 
PROCESSO: 0000462-58.2012.5.23.0005
 
EDITAL DE VENDA POR INICIATIVA PARTICULAR
 
De ordem do(a) (a) MM. Juiz(a) da Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos do TRT da 23ª Região, com sede em Cuiabá-MT, torna pública a venda por iniciativa particular do bem imóvel urbano, nesta Capital, representado por cinco lotes:
 
IMÓVEL 1: 2º Distrito desta cidade - margem esquerda do rio Cuiabá - lote com área de 1.350,00 m², com as seguintes medições: partindo do marco II do lote de Salvador Augusto Gahyva está localizado  o MP1 do presente lote; deste numa distância de 45,00 m ao rumo de 35º30'NE está cravado o MPII deste numa distância de 30,00 m ao rumo de SE está o MPII confinado com a rua projetada; deste com uma distância de 45,00m ao rumo de 35º30' SW está o MP IV, está divisando com uma rua projetada do MP IV ao MPI, do ponto de partida numa distância de 30,00 m divisando com o lote de Salvador Augusto Gahyva, ao rumo de NW. Registrado sob a MATRÍCULA 3679, ficha 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Quarta Circunscrição Imobiliária - Cartório do 7º Ofício de Cuiabá, Mato Grosso, livro nº2, registro geral;
IMÓVEL 2: um lote de terreno com área de 1.800,00 m² (HUM MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), situado à margem esquerda do Rio Cuiabá, e as seguintes medidas: partindo do MPIV do lote da Igreja Adventista do Sétimo Dia MPI deste ao rumo de 35º30 NE numa distância de 60 m até o MPII, divisando com o lote da Igreja Adventista; deste 90 a direita ao rumo de SE a distância de 30,00 m está o MPIII; deste divisando com uma rua projetada ao rumo 35º30' e uma distância de 60,00 m até o MPIV, esquina das ruas projetadas, deste a uma distância de 30,00 m ao rumo SW divisando com uma rua projetada ao ponto de partida até o MPI, registrado sob a MATRÍCULA 1972, ficha 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Quarta Circunscrição Imobiliária - Cartório do 7º Ofício de Cuiabá, Mato Grosso, livro nº2, registro geral;
IMÓVEL 3: Lote 01 da quadra 03 - desmembrado da área maior, pela autorização da P.M.C, nº181-85, REF processo nº14.896/85, com área de 3.240 m², medindo 108,00 metros de frente para a rua projetada, aos fundos com o lote nº5, com 108,00 metros; lado direito com o lote 02, com 30,00 metros e lado esquerdo com a rua projetada com 30,00 metros; memorial assinado por Ariel Amaro de Souza, engº civil - CREA nº 1518/d-mt; registrado sob a MATRÍCULA 32.974, fls.1, no Cartório de Registro de Imóveis - Cartório do 5º Ofício de Cuiabá - registro geral - Segunda Circunscrição Imobiliária livro nº2 - Comarca da Capital, Estado de Mato Grosso;
IMÓVEL 4: um lote de terreno com área de 1.800,00 m², dentro da seguinte descrição: partindo do MP-11 de Antonio Adauto Leite, está localizado o MP-1 do presente lote, deste numa distância de 60,00 metros ao rumo de 35º30' NE está cravado o MP11 deste numa distância de 30,00 metros, ao rumo SE está o MP111, confinando com uma área projetada, deste com uma distância de 60mts ao rumo de 35º30' SW, divisando com rua projetada está o MPIV, daí a 90º; rumo a distância de 30,00 mts está cravado o MP-1, ponto de partida. Averbado no Lº tombo, 157, às fls. 78, em 28/04/82, registrado sob a MATRÍCULA 34.409, fls. 01, 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, registro geral - 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, livro nº2, registro geral, comarca da Capital, Estado de Mato Grosso;
IMÓVEL 5: um lote de terreno com área de 8.700,00 m², no 2º Distrito desta capital, situado à margem esquerda do Rio Cuiabá, 2ª Circunscrição imobiliária da Comarca da Capital, com as seguintes medidas: partindo do MP3 do lote de José, ao rumo de 35º30' NE, numa distância de 120 mts está cravado o MPI. Deste ponto ao rumo de 35º30' NE, numa distância de 290 mts, está fincado o MPII, linha paralela a outra rua projetada; deste ponto num ângulo de 90º a direita ao rumo SE a 30 mts está fincado o MPIII; daí ao rumo de 35º30' SN, numa distância de 290 mts está fincado o MPIV divisando com terras do vendedor; daí a um ângulo de 90º a direita ao rumo de NW numa distância de 30mts está o ponto de partida MPI, divisando com a rua projetada, registrado sob a MATRÍCULA 60.368, ficha 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição Imobiliária - Cartório do 5º Ofício de Cuiabá, livro nº2, registro geral, Comarca da Capital, Estado de Mato Grosso;
 
TOTAL DA ÁREA REGISTRADA: 16.890,00 METROS QUADRADOS.
 
TOTAL DA REAVALIAÇÃO: 3.378.000,00 (TRÊS MILHÕES E TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL REAIS).
 
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
 
LOCALIZAÇÃO: localizam-se os imóveis na rua F-1, próxima à avenida Beira Rio, área mista (residencial, comercial e industrial), a poucos metros da avenida Beira Rio, servida de serviços de infraestrutura pública como transporte público, energia elétrica, rede de água potável canalizada, rede de telefonia convencional fixa e móvel, escolas públicas, creche, policlínica, comando de policiamento, centro comunitário além de ser servido de serviços privados tais como: posto de gasolina, supermercado, universidades, e variados/diversos tipos de comércio.
 
BENFEITORIAS: trata-se de terreno plano, com perímetro cercado de muro de alvenaria, chapiscado e pintado de branco, estando uma parte do muro, nos fundos do imóvel, quebrado na parte superior. Sua área interna não é pavimentada, apresenta benfeitorias em parte dos lotes, e onde não há benfeitoria o chão é de terra; encontra-se edificada na área construções do tipo industriais, comerciais e residenciais. Área construída com dependências para administração, oficina, galpões, lavajato, alojamentos, almoxarifado, área de manutenção dos veículos, banheiros feminino e masculino, reservatório para combustíveis, rampas, entre outros. O tipo de construção é mista, dependendo da utilidade, com estrutura em concreto/alvenaria, parte da vedação em alvenaria, parte com aramado (tipo tela), taipa; cobertura em telhado de cerâmica, telhas de amianto (tipo eternit), telhas galvanizadas, parte com forro tipo cedrinho e parte sem forro; acabamento externo em reboco e pintura; acabamento interno reboco e pintura à óleo ou acrílica; acabamento simples e com azulejos nas cozinhas e banheiros; portas e janelas/esquadrias em madeira, metalão, alumínio, vidro; piso em cimento, forração, cerâmica, tijolo rejuntado.
 
ÁREA CONSTRUÍDA: aproximadamente 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados)
 
AS ÁREAS SUBDIVIDEM-SE EM:
 
1) Área fechada com vedação em alvenaria, cobertura em telha cerâmica e forro, piso cerâmico, pintura: administração (piso inferior e superior), alojamento, e salas; 02) áreas cobertas abertas e semi abertas: oficinas com cobertura de telha galvanizada; local em que se encontram instaladas bombas de combustíveis/abastecimento; 03) área sem cobertura e lavajato com rampas; 04) área de estacionamento sem pavimentação. 05) outros: com acabamento simples e cobertura de telha do tipo eternit; o imóvel encontra-se em razoável estado geral; um dos alojamentos e a área que serve à administração em estado geral muito bom.
 
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO DAS CONSTRUÇÕES: 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
 
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 5.878.000,00 (cinco milhões e oitocentos e setenta e oito mil reais).  
 
Ante tais considerações, ficam estabelecidos os parâmetros e providências a seguir:
 
 a) defere-se a alienação por iniciativa particular, do bem imóvel acima referenciado, avaliado em R$ 5.878.000,00 (cinco milhões e oitocentos e setenta e oito mil reais);  
 b) A alienação ocorrerá até o dia 28 de fevereiro de 2014, data em que a maior proposta será apreciada, e se deferida a alienação, expedir-se-á o Carta de alienação. Poderá o Juízo, a seu critério, convocar os proponentes a fim de proceder ao pregão para majoração de propostas, restando vencedora aquela que maior lanço for dado em referida data (todos os proponentes serão devidamente cientificados);
c) na proposta deverão ser observadas as seguintes condições: entrada de no mínimo 30% do valor da proposta, a ser depositada em conta judicial no prazo de 48 horas, parcelamento em até 18 meses do saldo remanescente; as parcelas serão todas do mesmo valor e terão o vencimento no dia imediatamente correspondente ao depósito da entrada, dos meses subsequentes;
d) As propostas serão protocoladas e juntadas aos autos ficando à disposição dos interessados;   
e) O preço mínimo não será inferior a 70% da avaliação do bem a ser expropriado por este juízo, e não havendo proposta que alcance o mínimo de 70% da avaliação, a critério do Juízo, poderá ocorrer o deferimento da alienação por percentual inferior, bem como, menor entrada, observado elementos fáticos, tais como: sucessivas tentativas expropriatórias sem sucesso, depreciação do bem em face do lapso temporal entre avaliação e alienação, variação de preço do bem no mercado, inexistência de proponente indicado pelo executado, outras circunstâncias que corroborem com a convicção da viabilidade da proposta;
f) Em caso de haver propostas que preencham os requisitos do presente edital, os proponentes serão convocados a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta, em permanecendo o empate terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo aferição de protocolo judicial.
g) Na compra parcelada o adquirente que não cumprir as parcelas perderá a entrada em favor da execução; nesse caso, em tendo havido o depósito de parte das parcelas, o valor destas somente lhe será restituído após a realização da nova venda do bem imóvel, através de nova venda direta por esta Coordenadoria; cancelada a aquisição por falta de pagamento, eventual ônus de transferência não será restituído pelo Cartório de Registro Imobiliário;
h) se não tiver efetivado a entrada (48 horas da aceitação da proposta), o proponente incorrerá na penalidade do artigo 14 do CPC;
i) Fica ciente o executado de que também poderá trazer propostas de compradores idôneos que atendam as condições do presente edital. Qualquer medida protelatória não será tolerada, sujeitando-se à multa por litigância de má-fé.  
j) Encerrado o prazo para apresentação de proposta, conforme o item "b" supra, em havendo proposta que satisfaça os requisitos mínimos, com urgência (prazo de 10 dias), será intimado o executado, através de seu procurador (em não existindo, tentativa de intimação pessoal no endereço constante dos autos, dispensada a intimação se o executado não for encontrado quando procurado duas vezes), para apresentar comprador por preço maior.
k) O Juízo formalizará por termo nos autos, assinando-o juntamente com exequente e adquirente e se presente o executado, expedindo carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário (art. 685-C, § 2º), com a observância de que eventualmente tornada sem efeito a arrematação por falta de pagamento, nos termos do art. 694, § 1º, inciso II do CPC, o Juízo de imediato determinará o cancelamento do registro da Carta;
l) Aplicam-se subsidiariamente, naquilo em que não conflitar com os procedimentos adotados nesta Expropriação, as disposições referentes à hasta pública;
m) determino que um dos exequentes e a executada comprovem nos autos, em até 05 dias antes do termo final do prazo para alienação, a publicação da oferta em, pelo menos 03 (três) jornais de grande circulação (a publicação constará o prazo final, local, preço mínimo, possibilidade de parcelamento, conforme já determinado anteriormente);
n) a alienação poderá ser promovida por corretor credenciado, por meio da Secretaria Judiciária (art. 685-C, CPF), garantida ao corretor a comissão de 05% (cinco por cento) do valor da alienação, desde que seja vencedora a proposta apresentada pelo cliente, e que tenha sido deferida nestes autos a sua habilitação por este Juízo;
 
Intimem-se o representante do executado pelo DJE, consoante o § 5° do artigo 687 do CPC.
 
Intimem-se os Arrendatários, bem como os detentores de gravames na matrícula.
 
Ônus para fins de transferência junto ao Cartório de Registro de imóveis, município e outros órgãos ficam ao encargo do adquirente.
 
Para os fins previstos no artigo 686, V, do CPC, há ônus, causas  pendente materializadas na matrícula do aludido imóvel, que se resolverão pela natureza da aquisição (originária).
 
Os valores apurados nesta venda serão para pagamentos de todos os processos em desfavor da empresa ré e seus sócios executados.
 
A presente venda direta será realizada diretamente pela Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos deste Egrégio TRT 23ª Região.
 
Publique-se.
Cuiabá-MT,  08 de janeiro de 2014 (quarta-feira).
 
Twigy Tércia Monteiro Queiroz Borges

  Coordenadora de Apoio à Execução e Solução de Conflitos