O evento, parceria da UERJ com o Centro Cultural do Regional fluminense, foi mais uma iniciativa para comemorar os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho
Um auditório lotado recebeu os palestrantes do evento “Greve - um direito social do trabalhador”, no Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na manhã desta segunda-feira (9/12). O evento, parceria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) com o Centro Cultural do Regional fluminense (CCTRT/RJ), foi mais uma iniciativa para comemorar os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho e contou com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.A primeira palestra foi proferida pelo professor Arion Sayão Romita, titular da Universidade Gama Filho e doutor em Direito, que apresentou os significados da palavra "greve" em diferentes países e contextualizou historicamente o movimento no Brasil e no mundo. A compatibilidade da greve com o regime democrático foi um dos pontos abordados. “Os regimes autoritários repudiam a greve, pois o reconhecimento do seu exercício é um reconhecimento da liberdade sindical”, disse ele.Olhando o assunto sob o prisma do Direito do Trabalho, a desembargadora do TRT/RJ Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, professora adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutora em Direito, ressaltou a importância da greve. “Precisamos lembrar que o Direito do Trabalho nasce desses movimentos (grevistas). A greve não está limitada às reivindicações do contrato de trabalho, pois muitas vezes ela se volta a questões maiores, a grandes interesses sociais”, observou a magistrada.
 
Na sequência, o desembargador do TRT/RJ Ivan da Costa Alemão Ferreira, professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutor em Ciências Humanas, ponderou que determinados requisitos burocráticos estabelecidos por lei são contrários à natureza espontânea da greve. “Se esses requisitos não são cumpridos, como é o caso do edital de convocação, a greve é considerada abusiva. O instituto do pré-aviso acaba criando uma situação surrealista de o empregado precisar estar no local do trabalho, apesar de a greve ter sido deflagrada”, observou. Integrante da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT/RJ e diretora do CCTRT/RJ, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo observou que a Constituição Federal, tratando dos trabalhadores em geral, não prevê regulamentação do direito de greve. “A eles compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dela defender. Por isso a lei não pode restringi-lo, senão protegê-lo, sendo constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve”, disse a magistrada.
 
Finalizando o debate, o ministro do STF Luiz Fux, professor titular da Uerj e doutor em Direito, abordou os desafios de uma legislação que regulamente a greve no serviço público. “Muitas vezes a greve no serviço público conduz a tentativas infrutíferas, uma vez que o Poder Público, por questões orçamentárias e estratégicas, não tem condições de atuar”, frisou.
 

Ao final do evento, Carolina Tupinambá, professora adjunta da Uerj e doutora em Direito, destacou a relevância da parceria do TRT/RJ com a Academia: “Espero que consigamos estender essa parceria para outras situações, enriquecendo cada vez mais o debate sobre assuntos relevantes como esse". Para finalizar, o Coral do TRT/RJ apresentou duas canções.