Professora tem direito a salários das férias e, se demitida em data que anteceda esse período ou no curso dele, também à indenização do aviso prévio projetada para após o recesso
A juíza Ângela Maria Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou a Congregação das Irmãs Franciscanas de São José - Centro Educacional Menino Jesus, por despedir uma professora às vésperas do recesso, ignorando as determinações da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
 
A professora tem direito aos salários do período de férias escolares e, se demitida em data que anteceda a este ou no curso dele, também à indenização do aviso prévio projetada para após o recesso escolar.
 
“Colégio de reconhecida qualidade de ensino nesta jurisdição, que se propõe a imprimir valores éticos aos educandos, faz exigível postura ética apurada na tratativa das relações de trabalho com seus professores, valendo lembrar o versículo da carta de Paulo a Timóteo, nas Sagradas Escrituras: 'digno é o trabalhador do seu salário' (Timóteo, 5:17-18)”, diz a sentença.
 
Segundo o entendimento da magistrada, a defesa quis confundir as duas verbas e, por isso, declarou a escola litigante de má-fé, condenando ao pagamento de multa correspondente a 1% sobre o valor da causa.
 

Além disso, o pagamento dos salários desde a dispensa até 18 de fevereiro de 2014, mais multa pelo mesmo período, e a retificação da data de desligamento na Carteira de Trabalho da autora.