Pleno negou provimento a recurso da Seccional com pedido de suspensão de prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014
O Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba negou provimento ao recurso administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, com pedido de suspensão dos prazos processuais, audiências e julgamentos entre os dias 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014. O objetivo da OAB era regulamentar as férias dos advogados. O julgamento aconteceu em sessão administrativa no Auditório Desembargador Gil Libânio, na sede do TRT.
 
A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Coelho e o relator foi o desembargador Ubiratan Delgado, vice-presidente do Tribunal. A maioria dos desembargadores presentes acompanharam o voto do relator, que negou provimento ao pedido.
 
Para o magistrado, não se trata de negar um direito constitucional do advogado. Segundo ele, por mais justo que seja o pedido da OAB, principalmente se for considerada a situação onde o escritório é formado apenas por um advogado, o recesso só poderia ser concedido com profundas alterações na legislação em vigor.
 

Participaram da sessão os desembargadores Carlos Coelho, Ubiratan Delgado, Ana Maria Madruga, Edvaldo de Andrade, Paulo Maia, Wolney Macedo, Eduardo Sérgio e Leonardo Trajano, além do representante do Ministério Público, procurador Márcio Evangelista.