PL 6052/2013 permite a readmissão de ex-empregados da ECT que foram demitidos por terem participado de movimentos grevistas entre 1993 e 1997 e entre 1998 e 2002
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 6052/13, do Executivo, que permite a readmissão de ex-empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foram demitidos por terem participado de movimentos grevistas entre 1993 e 1997 e entre 1998 e 2002.
 
Pelo texto, o ex-funcionário terá prazo de até um ano, após a publicação da nova lei, para requerer a readmissão, cabendo a ele comprovar que a demissão teve como causa determinante a participação em greves.
 
Caso seja autorizada, a readmissão representará um novo vínculo trabalhista, sujeito às normas vigentes na celebração do contrato, e só gerará efeitos financeiros, trabalhistas e previdenciários a partir do efetivo retorno do empregado ao serviço.
 
Justiça
 
Relatora na comissão, a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) defendeu a aprovação da proposta, com o argumento de que a readmissão faz justiça aos servidores que foram arbitrariamente demitidos por lutar por direitos constitucionalmente assegurados. Ela lembrou que, apesar de algumas leis já terem concedido anistia a servidores da ECT em relação a períodos específicos, ainda há lacunas na legislação.
 
“As injustiças praticadas contra os servidores dos Correios vêm ocorrendo desde a promulgação da Constituição de 1988, que reconheceu o direito de greve dos servidores, até o momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a aplicar a Lei de Greve (7.783/89) dos trabalhadores em geral para os servidores públicos, cuja lei específica ainda não foi editada”, explicou a relatora.
 
Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.