Adicional de insalubridade; agente químico fenol; a exposição cutânea ao agente químico fenol, de avaliação qualitativa, gera insalubridade em grau máximo
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em sessão extraordinária realizada no dia 8 de novembro, aprovou cinco novas Súmulas. Os verbetes de jurisprudência pacificam entendimentos recorrentes nos julgamentos do TRT da 4ª Região e somam-se aos 55 já existentes.
 
Algumas das Súmulas aprovadas incorporam entendimentos sobre matérias regionais, que aparecem com mais frequência em ações de determinadas comarcas trabalhistas. É o caso da Súmula 60, relativa ao adicional de insalubridade para trabalhadores expostos ao fenol, comum na produção de algumas indústrias de grande porte de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. O verbete de jurisprudência recebeu a seguinte redação: "Adicional de Insalubridade. Agente Químico Fenol. A exposição cutânea ao agente químico fenol, de avaliação qualitativa, gera insalubridade em grau máximo".
 
A proposta da Súmula é iniciativa de um grupo de juízes do Trabalho de Caxias do Sul, coordenado pelo juiz Maurício Machado Marca, titular da 2ª Vara do Trabalho do município.
 
Conforme Marca, a proposição da Súmula foi motivada pela frequência de ações trabalhistas que tratam deste tema e pela necessidade de uniformização de entendimentos.
 
O juiz explica que a exposição ao fenol por via respiratória obedece a limites quantitativos estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-15). Segundo o magistrado, é necessário que uma análise pericial seja feita caso a caso para aferir se estes limites estão dentro dos padrões da norma, bem como se a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) consegue anular os efeitos danosos aos trabalhadores. "Ações coletivas de proteção, como colocação de exaustores para retirada do pó do ambiente e a correta utilização dos EPIs podem, por vezes, anular a insalubridade por via respiratória", afirma.
 

No caso da exposição cutânea, a NR-15 prevê que a análise deve ser qualitativa, o que significa que a caracterização da insalubridade não depende dos níveis de concentração do fenol. Segundo Marca, se há exposição da pele ao fenol, há insalubridade. "Uma controvérsia foi resolvida: a análise é qualitativa, não depende necessariamente de limites de exposição", finaliza.