Fundação Catarinense de Cultura e empresas prestadoras de serviços foram condenadas em R$ 55 mil por revista íntima feita em empregadas terceirizadas
Justiça do Trabalho de Santa Catarina (JT-SC) para 64% do público externo que responderam à consulta pública do Planejamento Participativo. Ao todo, foram 64 respostas individuais de advogados, acadêmicos e demais cidadãos, que puderam preencher o formulário disponibilizado no portal do TRT-SC entre 3 e 22 de outubro.
 
Esses e outros dados da consulta pública vão subsidiar a 1ª Oficina de Planejamento Participativo, que acontece na terça-feira (4) e na quarta (5) da semana que vem. Nesses dois dias, os três magistrados e os dois servidores que compõem o Comitê Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, os dois juízes auxiliares da Presidência (José Lúcio Munhoz e Irno Ilmar Resener) e os integrantes do Comitê de Gestão Estratégica vão elaborar o chamado mapa estratégico da JT-SC (missão, visão, valores e objetivos estratégicos), com base nos 247 formulários respondidos pelos públicos externo e interno.
 
Confira aqui os dados estatísticos completos da consulta
A consulta pública também apontou que o conjunto de magistrados e servidores consideram que o principal ponto forte da JT-SC é o bom atendimento aos jurisdicionados e advogados. Isso ficou constatado para 92% dos 76 formulários enviados pelas áreas, em que houve debates em grupo, e para 74% dos 107 servidores e magistrados que participaram individualmente da consulta.
 
A pesquisa utilizou o método Swot, iniciais em inglês das palavras forças (strenghts), fraquezas (weakness), oportunidade (opportunities) e ameaças (threats). No caso das forças e fraquezas, foi solicitado ao participante que indicasse cinco pontos entre uma série de opções, definidas com base em outras pesquisas de planejamento de tribunais e também em demandas levantadas na Pesquisa de Clima do TRT-SC e nos recentes encontros de diretores de secretaria, oficiais de justiça e magistrados.
 
Pontos fracos
A inadequação ou insuficiência na lotação de servidores é o principal ponto fraco citado pelo público interno, figurando em 78% das respostas das áreas e em 58% das individuais. A falta de padronização de procedimentos (67% das áreas e 45% das individuais) e a falta de integração entre as áreas (54% das áreas e 49,5% das individuais) vêm na sequência. Já para o público externo, a divergência jurisprudencial excessiva foi a principal fraqueza da JT-SC apontada pelos formulários individuais, com quase 47% das escolhas.
 
PJe-JT é visto como ameaça e oportunidade
Quem respondeu à consulta pública do Planejamento Participativo também pode opinar sobre temas considerados como ameaças e oportunidades para a Instituição. Sob a ótica do público interno, 76% das áreas entendem como principal oportunidade a ser explorada o estabelecimento de parcerias com outras entidades, enquanto 66% das respostas individuais indicaram as novas tecnologias aplicáveis à Justiça do Trabalho.
 
Já os erros e instabilidades do PJe-JT lideraram as ameaças, com 88% das respostas das áreas e 77,5% das individuais. No entanto, seu constante aprimoramento foi considerado uma oportunidade para 72% das áreas e 63,5% de magistrados e servidores que responderam à pesquisa.
 
Para o público externo, no topo das ameças está o aumento da demanda processual, com 64% das escolhas. Vale lembrar que, no ano passado, as varas catarinenses e o TRT-SC bateram o recorde histórico em distribuição de ações e recursos, com 127 mil casos novos.
 
A exemplo de magistrados e servidores, os advogados e demais cidadãos que responderam à consulta pública consideram as novas tecnologias aplicadas à Justiça do Trabalho como a principal oportunidade da Instituição, com 61% das escolhas. O constante aprimoramento do PJe-JT vem na sequência, com 56% das respostas.
 
 
 
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348
Facebook Twitter YouTube
 
 
 
 
 
31.10.14 - 13h54min
 
 
Eletrosul formaliza acordo para pagamento de R$ 7,6 milhões a operadores do sistema elétrico
 
 
 
Negociação também estabelece condições de trabalho mais seguras
 
 
 
foto
Advogados elogiaram atuação do juiz Marcel ao conduzir negociação
 
 
O juiz Marcel Higuchi Viegas dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, homologou na manhã desta sexta-feira (31) um acordo de R$ 7,6 milhões, entre a Eletrosul Centrais Eletricas S.A. e sindicatos regionais de eletricitários de Santa Catarina, mas a conciliação tem abrangência nacional.
 
Proposta em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a ação civil pública se destaca pelos números. Foram cinco audiências e uma delas, suficiente apenas para uma parte da instrução, teve duração de quase nove horas. O valor de R$ 7,6 milhões será pago a 179 operadores do sistema, para quitar intervalos não concedidos.
 
Para o juiz Marcel, foi uma das mais importantes conciliações do Estado realizadas em uma ação civil pública. Não apenas pelos valores econômicos envolvidos, mas sobretudo em função dos direitos e interesses discutidos, relativos à proteção dos trabalhadores e ao estabelecimento de condições de trabalho mais seguras.
 
O magistrado parabenizou a todos por terem atingido o seu principal objetivo, que é a pacificação e a harmonização dos interesses. “Demonstra o acordo o equilíbrio e a boa intenção das partes em resolver o conflito de interesses e colaborar com a prestação da tutela jurisdicional, evitando gastos de tempo e de atuação jurisdicional, sempre com o melhor dos espíritos”, avaliou.
 
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Florianópolis e Região (Sinergia), Nilo Kaway Júnior, elogiou a atuação do juiz Marcel que, segundo ele, de modo sereno e firme conduziu a negociação. Também registrou a importância do MPT-SC, em especial do procurador Sandro Eduardo Sardá, que “se dedicou cerca de dois anos em ouvir praticamente todos os trabalhadores abrangidos pela ação”.
 
Também enaltecendo a mediação feita pelo magistrado, o advogado da Eletrosul, Fabiano Marcos Zwicker, ressaltou sua proficiência, urbanidade e isonomia, que estabeleceram um ambiente de diálogo, ponderação e avanços no sentido de assegurar tanto os direitos dos trabalhadores, como os interesses e deveres da empresa.
 
Termos
A discussão principal da ação foi em torno do cumprimento dos termos da Norma Regulamentadora 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece requisitos e sistemas preventivos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em instalações elétricas.
 
Quanto ao trabalho em hora extraordinária, agora não haverá mais de forma preestabelecida. Para isso, serão remanejados, transferidos ou contratados operadores de subestação.
 
Dano moral
Como compensação pelo dano moral coletivo, a empresa vai transferir R$ 100 mil para o Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O valor vai colaborar com a implementação de projetos voltados à prevenção de acidentes de trabalho.
 
A Eletrosul também fará o repasse de R$ 400 mil para o desenvolvimento de um Ambulatório de Saúde do Trabalhador no Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis.
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348
Facebook Twitter YouTube
 
 
 
 
 
30.10.14 - 16h23min
 
 
Fundação e empresas prestadoras de serviço são condenadas por revista íntima em auxiliares de limpeza
 
 
 
A Fundação Catarinense de Cultura (FCC), o Centro Integrado de Cultura (CIC), a Proserv Assessoria e Consultoria de Pessoal Ltda. e a Catarinense de Segurança e Vigilância Ltda. (Casvig) foram condenadas em R$ 55 mil por causa de revista íntima feita por uma administradora do espaço cultural, em empregadas terceirizadas.
 
O fato aconteceu depois de sumir dinheiro da bolsa de uma copeira. As auxiliares de limpeza foram chamadas em um local de acesso restrito onde, além de revistar seus pertences pessoais, a administradora mandou que ficassem nuas, levantassem os seios e se abaixassem para terem seus corpos examinados.
 
Para a juíza Ângela Maria Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a atitude foi arbitrária e abusiva, ficando comprovada a violação da dignidade humana e do direito à intimidade e à imagem. A revista íntima é proibida e, especialmente no caso de mulheres, a vedação está prevista de forma expressa na CLT. “Espanta que tamanha arbitrariedade tenha se dado dentro de uma fundação de cultura, instituição de quem se espera a promoção dos valores mais caros e intangíveis a pessoa humana e ao desenvolvimento civilizatório, passando pelo respeito à diferença e práticas inclusivas do outro”, diz a sentença.
 
Ao fixar os valores das indenizações, a magistrada considerou, também, que a administradora do CIC passou a acusar e discriminar uma das funcionárias, mesmo sem qualquer prova, o que ficou caracterizado ao solicitar à Proserv sua substituição. Esta, deve receber indenização no valor de R$ 30 mil, e a colega de R$ 25 mil.
 
Como a Proserv integra o grupo econômico da Casvig, ambas foram condenadas solidariamente. assim como a FCC e o CIC, porque os fatos foram praticados por uma servidora.
 
Cabe recurso da decisão.
 
Mais vítimas

Outras duas funcionárias que foram revistadas na mesma ocasião, também ingressaram com ações de danos morais na Justiça do Trabalho catarinense. Os processos tramitam em outras varas e uma delas ainda não foi julgada. Na outra, a condenação da juíza Mirna Uliano Bertoldi foi de R$ 20 mil, mas a autora, a Proserv e a Casvig recorreram da decisão.