Ex-funcionário da empresa Swissport Brasil Ltda. conseguiu adicional de periculosidade de 30% por atuar em área de risco durante o reabastecimento das aeronaves
Um ex-funcionário da empresa Swissport Brasil Ltda., de suporte ao transporte aéreo no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, conseguiu na Justiça do Trabalho o direito ao adicional de periculosidade de 30%, por atuar em área de risco durante o reabastecimento das aeronaves.
 
No pedido inicial, o empregado afirmou que no exercício de suas atividades como "auxiliar de rampa" obrigatoriamente permanecia dentro da área de operação de reabastecimento das aeronaves, considerada como área de risco, nos termos da NR 16, anexo 2, da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
 
Na defesa, a empresa alegou que o funcionário não era responsável pelo abastecimento de aeronaves e muito menos trabalhava dentro da área de risco, sendo a mesma delimitada pela companhia abastecedora através de cones de sinalização.
 
No entanto, o laudo pericial, realizado por um engenheiro de segurança do trabalho que vistoriou o local, confirmou que o empregado permanecia nas áreas de risco originadas pelas operações de reabastecimento de combustível.
 
De acordo com o art. 193 da CLT são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, gerando um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
 

O acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná teve como relator o desembargador Luiz Celso Napp. Cabe recurso.