Projeto de Lei do Senado prevê direito a aposentadoria especial após 25 anos de serviço àqueles que atuaram em condições que prejudiquem saúde ou integridade física
O trabalhador da construção civil poderá adquirir direito a aposentadoria especial após 25 anos de serviço, desde que tenha atuado em condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física. A medida é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 228/2011 — Complementar) aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, que havia recebido parecer contrário da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguirá para deliberação do Plenário do Senado.

A concessão do benefício, conforme o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), dependerá da comprovação do tempo em exposição permanente a condições insalubres de trabalho. Os critérios para essa comprovação serão estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. O benefício será custeado pelos recursos da contribuição adicional para atividades insalubres, estabelecida pela Lei 8.212/1991.