Consentimento em posar para foto, sabendo que seria utilizada na divulgação do laboratório da instituição, pressupõe autorização, mesmo que tácita, para uso da imagem
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou indenização por danos morais a empregada da Pontifícia Universidade Católica (PUC-Goiás) que teve sua foto divulgada em outdoor da campanha da fraternidade divulgada pela Sociedade Goiana de Cultura, mantenedora da instituição de ensino. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal, que reformou sentença de primeira instância.
 
Conforme os autos, o juiz de primeiro grau havia condenado a PUC Goiás ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 remunerações da funcionária, por não ter pedido autorização a ela para divulgar sua foto no outdoor afixado em local de grande circulação. A instituição alegou em recurso que a trabalhadora posou por livre e espontânea vontade e que a imagem não foi utilizada para fins comerciais, mas para divulgação de serviços gratuitos.
 
Em análise de recurso, o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, considerou que o fato de a trabalhadora ter consentido em posar para a fotografia sabendo de sua finalidade, que seria utilizada na divulgação do laboratório da instituição, “pressupõe que houve autorização, mesmo que tácita, para o uso da imagem”. “Ademais, não houve nenhuma comprovação de danos à imagem ou à personalidade da trabalhadora, o que nesse caso não pode ser presumido”, ponderou o desembargador.
 

O relator ainda acrescentou que a pretensão da trabalhadora não se fundou no direito à imagem, mas nos danos decorrentes da publicidade, o que não foi provado e não pode ser presumido. Dessa forma, a Turma considerou que nesse caso a indenização é indevida.