Projeto aprovado permite que segurado se relacione direto com o INSS, mesmo que haja convênio da empresa, sindicato ou entidade de aposentados para representá-lo
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 7214/10, que permite ao segurado da Previdência Social escolher se quer se relacionar diretamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratar de documentação, laudos ou exames – ou se prefere que o trâmite seja feito por convênio firmado com a empresa, o sindicato ou entidade de aposentados. 
 
A proposta aprovada é de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS, atualmente licenciado), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (SDD-SP) e Roberto Santiago (PSD-SP).
 
A legislação atual (lei 8.213/91) permite que empresas, sindicatos ou associações de aposentados lidem com o INSS em nome dos seus funcionários ou associados. Os autores argumentam que, em alguns casos, o trabalhador é obrigado a somente requerer benefícios ou tratar de questões relativas a eles por meio do convênio, quando, muitas vezes, seria mais conveniente buscar seus direitos diretamente em uma Agência da Previdência Social. Por isso, querem garantir a opção ao segurado. 
 
Livre associação
 
O relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), argumentou que, embora a lei não proíba que o cidadão trate diretamente de uma questão com o INSS, independentemente da existência de convênio, muitas agências da Previdência só consideram a possibilidade de relação intermediada pelas entidades. 
 
O parlamentar explicou ainda que a relação com o INSS apenas por meio de convênio pode obrigar as pessoas a se associar à entidade conveniada, violando o direito constitucional da livre associação. Por isso, ele avaliou que o projeto torna a legislação atual mais transparente. 
 
“A proposta vai garantir o pleno acesso do cidadão ao instituto de previdência social, sem a obrigatoriedade de intermediação”, justificou. 
 
Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.