Frigorífico JBS, dono da marca Friboi, é processado em ACP do MPT pelo vazamento de amônia, em unidade no Paraná, que intoxicou 66 pessoas, inclusive 3 grávidas
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) processou o frigorífico   JBS, dono da marca Friboi, pelo vazamento de amônia na unidade em Santa Inácio, que intoxicou 66 pessoas.   Dentre as vítimas estavam três mulheres grávidas. Na ação civil pública, o MPT pede indenização por dano moral coletivo de R$ 16,8 milhões e interdição do frigorífico devido a série de irregularidades em relação a segurança de trabalho. 
 
Durante a inspeção,   dia 22 deste mês, o MPT-PR constatou que a empresa continua a submeter seus empregados aos mesmos riscos decorrentes de vazamento de amônia, uma vez que não há, como determina a Norma Regulamentadora do Trabalho em Frigoríficos (NR36), monitoramento das concentrações ambientais de amônia; mecanismos para a detecção precoce de vazamentos nos pontos críticos, acoplados a sistema de alarme; painel de controle do sistema de refrigeração; chuveiros de segurança e lava-olhos; inspeção do Corpo de Bombeiros em relação aos sistemas de prevenção e combate a incêndios; entre outras medidas de prevenção. 
 
Diante dessas irregularidades e da ausência de plano de resposta a emergências em caso de vazamento de amônia, foi ajuizada a ação com pedido liminar de interdição das atividades até a adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da operação da planta. Em relação ao sistema de geração de vapor, em virtude da constatação de funcionamento anormal do reservatório de água da caldeira; da existência de gambiarras e de alocação de painel elétrico em local irregular e da ausência de operador devidamente treinado ou capacitado para operar o sistema, dentre outras irregularidades, foi requerida a interdição da planta, também sob esse fundamento. 
 
O procurador do trabalho Heiler Natali, coordenador Nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, também solicitou liminar para adequação dessas irregularidades, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, e o pagamento de R$ 16,8 milhões de reais por danos morais coletivos e individuais às vítimas intoxicadas e expostas ao vazamento. 
 
"É inaceitável que a maior empresa de processamento de proteína animal do planeta não mantenha os padrões mais elementares de segurança para geração de frio e vapor, padrões estes que, em se tratando de emprego de amônia, ela mesma ajudou a estabelecer por ocasião de sua participação ativa nas discussões tripartites para a elaboração da NR36”, avalia Natali.