Decisão, proferida em ACP ajuizada pelo MPT, é a primeira a ser julgada por meio do PJe nas Varas de Trabalho de Natal
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), a Justiça decidiu que os trabalhadores do Instituto Juvino Barreto devem receber o pagamento dos salários atrasados até 7 de novembro. A medida, em caráter liminar, inclui férias vencidas e gratificações natalinas referentes a 2012, que ainda não foram repassados aos empregados e que devem ser pagas até 6 de dezembro. O MPT pede também indenização de mais de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
 
Os trabalhadores chegaram a ser ameaçados de não receberem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo então diretor administrativo da empresa. Com a liminar obtida, as ameaças devem acabar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado ameaçado. De acordo com o procurador do Trabalho Fábio Romero, os valores representam os prejuízos gerados aos direitos dos trabalhadores em decorrência da má gestão da entidade administrada. 
 
O procurador destaca que a indenização por dano moral coletivo cabe somente ao administrador, que incorreu na violação dos direitos trabalhistas dos empregados, isentando a instituição da responsabilidade pelo dano. O pedido de condenação do diretor administrativo ainda será analisado pela Justiça do Trabalho. Caso haja descumprimento das obrigações estipuladas na decisão liminar, o município de Natal deverá ser oficiado para depositar em juízo os devidos valores, em virtude do convênio com a instituição. 
 

Processo Judicial Eletrônico – A liminar é a primeira a ser julgada por meio do Processo Judicial Eletrônico (Pje-JT) nas Varas de Trabalho de Natal. A 11ª unidade do município foi instalada em 1º de outubro, juntamente com a implantação do Pje, e já nasceu 100% digital.