Perícia que ampara a sentença confirmada pelo Regional reconhece que empregado desempenhava suas funções de vigilante sem acesso a água, refeitório e banheiro
A Justiça do Trabalho do Paraná condenou uma empresa de vigilância ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a um vigilante submetido a trabalho em condições consideradas degradantes.
 
Uma perícia técnica, determinada pelo juiz de primeiro grau para verificar suposta insalubridade, serviu como prova da total ausência de estrutura no local de trabalho.
 
A empregadora tinha sido contratada por uma empresa estatal para prestar serviços de vigilância. A estatal também foi responsabilizada e ambas recorreram da sentença.
 
A primeira Turma do TRT-PR manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, considerando correta a condenação e apropriado o valor estipulado, em razão da gravidade do dano causado ao trabalhador e do “evidente prejuízo de sua saúde e bem-estar, configurando, assim, sobremaneira, situação degradante e vexatória”. A responsabilidade subsidiária (dever de pagar em caso de inadimplência pela devedora principal) da empresa pública também foi mantida, pela omissão quanto ao dever de fiscalizar a execução do serviço contratado.
 

Foi relator do acórdão o desembargador Célio Horst Waldraff. Cabe recurso.