MPT requer o pagamento de multa de 4,3 milhões pelo descumprimento de liminar concedida em 2012, que previa a realização de concurso público
As Centrais de Abastecimento de Campinas (Ceasa) pode pagar 4,5 milhões pela contratação irregular de trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já conseguiu a condenação da autarquia em R$ 200 mil por danos morais coletivos e, agora, requer o pagamento de multa de 4,3 milhões pelo descumprimento de liminar concedida em 2012, que previa a realização de concurso público. A Ceasa já mantinha 140 trabalhadores irregulares e, depois da decisão, a Ceasa contratou outros 24. 
 
A condenação, dada em sentença da juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, também estabelece prazo de 120 dias para a substituição dos empregados irregulares por servidores concursados. 
 
A autarquia é acusada ainda de demitir concursados sem motivo desde 2009, os substituindo por funcionários contratados. A ilegalidade foi confirmada pelo próprio jurídico da Ceasa que, em manifestação protocolada pelos representantes legais da empresa, reconheceu a prática. “Além de buscar outras formas de aumentar a receita, a empresa achou por bem cortar gastos, revendo contratos e diminuindo o consumo, e, também, readequando o quadro de funcionários, o que culminou com (sic) a demissão de alguns funcionários (...)”.
 
A ação civil pública foi redigida pela procuradora Cláudia Marques de Oliveira, e o processo é  conduzido pela procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes.
 
Obrigações – A sentença mantém a obrigação imposta à Ceasa de efetuar toda e qualquer contratação de empregados apenas mediante prévia aprovação em concurso público, salvo a contratação dos cargos em comissão, e de passar a motivar toda e qualquer dispensa de empregado público, apresentando as razões determinantes do rompimento do vínculo contratual. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil por trabalhador contratado ou dispensado de forma irregular.  Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
 
 
Processo nº 0000165-97.2012.5.15.0094