Alegação de não ter havido gradação de penas, acolhida pelo Regional, foi rebatida pelo relator: improbidade é desvio de conduta, um ato desonesto, não comporta graus
O hospital Vitória Apar S. A., do Espírito Santo, conseguiu, em decisão julgada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manter a dispensa por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que batia ponto para colega. O procedimento foi filmado pelas câmeras de segurança, e ela e a companheira foram demitidas.
 
Depois de deixar a empresa, a técnica ajuizou reclamação trabalhista pedindo a conversão da pena para dispensa imotivada. A pretensão foi rejeitada pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), mas atendida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que considerou que a demissão foi aplicada sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e da presunção de inocência.   
 
No TST, a alegação do Regional de não ter havido gradação de penas foi rebatida pelo relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo o ministro, a conduta da trabalhadora de trocar favores para marcação de ponto com outra colega de trabalho se enquadra no ato de improbidade enumerado no artigo 482 da CLT. "Improbidade é desvio de conduta, um ato desonesto, não comporta graus", disse o ministro.
 
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Sexta Turma.
 
(Ricardo Reis/CF)
 

Processo: RR-14000-33.2010.5.17.0009