Empresa pagará R$ 400 mil por não conceder pausas para descanso a cortadores de cana durante os períodos de temperaturas elevadas
A Vara do Trabalho de Andradina (SP) condenou a Raízen Energia S.A. ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araçatuba (SP) por submeter trabalhadores a riscos decorrentes da exposição ao calor no corte manual da cana-de-açúcar. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Guiomar Pessotto Guimarães. Cabe recurso.
 
Com a sentença, a Unidade Gasa (antiga Cosan) está obrigada a elaborar avaliação de risco nas atividades de corte manual de cana e a monitorar diariamente a temperatura e a exposição ocupacional dos trabalhadores ao risco físico calor. A empresa deve conceder pausas para descanso sempre que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) ultrapassar os 25. O IBUTG é previsto na Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e estipula critérios para as profissões que envolvem altas e baixas temperaturas, a fim de preservar a saúde do trabalhador. 
 
As operações devem ser suspensas quando IBTUG 30 for atingido (índice máximo permitido pela NR 15). Em caso de descumprimento, a usina pagará multa de R$ 20 mil por item infringido, além de multa diária de R$ 1 mil até a total adequação as exigências.
 
A Raízen é a empresa resultante do processo de integração dos negócios da Shell e da Cosan. A empresa está entre as cinco maiores companhias do Brasil em faturamento. Com 24 usinas, ela tem capacidade de produção de 2,2 bilhões de litros de etanol por ano, 4,4 milhões de toneladas de açúcar e geração de 900 MW de energia elétrica a partir do bagaço da cana. 
 
Produção – O MPT havia pedido, ainda, o fim do sistema de pagamento por produção no corte manual de cana, calculado sobre a tonelada cortada, o que foi indeferido pela Vara do Trabalho de Andradina (SP). O MPT deve recorrer quanto ao item.
 
O condicionamento do salário à produção é um dos temas mais discutidos por especialistas e profissionais do setor nos últimos anos. Esse tipo de remuneração está intimamente ligado às condições de saúde e segurança do trabalho no corte manual de cana-de-açúcar. Em função do baixo piso das diárias mínimas, os trabalhadores acabam por praticar um esforço sobre-humano na busca por um ganho salarial mais compensador, o que pode resultar em casos de exaustão, doenças ocupacionais e até mortes.
 
Recentemente, o MPT em Matão conseguiu a condenação da Usina Maringá por caso semelhante.  A empresa tem 180 dias, a partir do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), para acabar com o pagamento de salário por produção e para adotar um sistema de pagamento salarial por tempo de trabalho.
 
 

Processo nº 0001893-93.2012.5.15.0056 VT Andradina