Valor corresponde a intervalos para recuperação térmica nunca concedidos em unidade da empresa em Lins, São Paulo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP) ingressou com ação civil pública contra o frigorífico JBS, dono da marca Friboi, pedindo o pagamento de horas extras aos funcionários da unidade de Lins (SP), que trabalham em ambientes frios sem usufruir de intervalos para recuperação térmica, previstos em lei. O valor se refere aos últimos cinco anos de pausas não concedidas e alcança o valor de R$ 10 milhões. Mês passado a empresa já foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 9 milhões por violar direitos trabalhistas e expor empregados de Mato Grosso a contaminação por amônia.  
 
A ação atinge os trabalhadores dos setores de movimentação de carne com osso, de paletização e embarque, de desossa, de porcionado e de supergelados e embalagem dos supergelados. Em todos os departamentos, é necessária a manutenção de temperatura máxima de 12 °C, segundo exigência do Ministério da Agricultura.
 
Para fazer o pedido, os procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves se apoiaram no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê paradas de 20 minutos a cada 1h40min trabalhadas dentro de câmaras frigoríficas. A aplicação da lei em relação a empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios sempre foi necessária, mas se consolidou em 2012, com o Enunciado nº 438, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
Os procuradores também juntaram ao processo diversas decisões judiciais favoráveis à reposição, por horas extras, dos intervalos não concedidos a funcionários para a recuperação térmica. Além do pagamento referente aos intervalos não concedidos nos últimos cinco anos (com acréscimo de 50%, a título de hora extra), o MPT pede que haja reflexos nas outras verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, etc).
 
Depois da condenação definitiva do frigorífico, o MPT também pede que, na impossibilidade de localizar algum funcionário lesado, que o dinheiro seja destinado a um fundo coletivo.
 
Pausa concedida - Em audiência administrativa  em fevereiro de 2013, em Bauru, os representantes do JBS disseram que a pausa para recuperação térmica passou a ser adotada em todos os setores da empresa.  Anteriormente, em audiência em março de 2012, o frigorífico comprovou que a pausa era oferecida apenas a cinco empregados do setor de supergelados.
 
“Está claro que a concessão das pausas ocorreu nos últimos meses após a atuação do Ministério Público. Deste modo, em razão da empresa ter reconhecido a necessidade da pausa e já ter disciplinado sua conduta com a norma, fica evidente o dever de remunerar os intervalos que não foram concedidos ao longo do contrato de trabalho”, explica o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.
O processo tramita na Vara do Trabalho de Lins.
 
Lucro –  O mais recente balanço divulgado pelo JBS S/A – Friboi evidencia um lucro líquido de R$ 338,5 milhões no segundo trimestre de 2013, uma alta de 99,7% na comparação com o mesmo período de 2012, de R$ 169, 5 milhões.
 
De um ano para o outro, a empresa quase dobrou o seu lucro líquido, de forma que o valor da causa apresentada pelo MPT ao Judiciário Trabalhista representa menos de 3% do seu resultado trimestral.
 

Processo nº 0002859-04.2013.5.15.0062