Trabalhador era na verdade gerente e recebia comissão pelas vendas da equipe que comandava
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de primeiro grau que reconheceu vínculo empregatício de corretor de imóveis que liderava equipe de corretores da empresa Neiva Coelho Consultoria Imobiliária Ltda. A decisão é da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal.
 
A empresa alega que não existiu relação de emprego, mas contrato de parceria, sendo que o trabalhador foi ativado como corretor autônomo e recebia por comissão. Afirmou também que o corretor não tinha obrigação de comparecer nos plantões e podia realizar seu trabalho em qualquer lugar, sem cobranças.
 
A relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, analisando os autos, observou que a condição desse corretor era distinta da dos demais, e que provas constantes dos autos desmentem a aparência de autonomia do corretor. Pelo depoimento de uma das testemunhas, a magistrada concluiu que o trabalhador era na verdade gerente e recebia comissão pelas vendas da equipe que ele comandava, “o que implica que havia, de fato, uma equipe que dependia de determinada pessoa que gerenciava o negócio entabulado e de interesse da empresa, em que pese haver possibilidade de realizar suas próprias vendas”, ponderou.
 
A magistrada ainda considerou que sendo justamente o ramo imobiliário a atividade fim e principal da empresa não convence o fato de que ela possa subsistir única e exclusivamente com uns poucos empregados na área meramente administrativa. Como o corretor não tinha a carteira assinada na empresa o Tribunal reconheceu, com base nas provas constantes dos autos, que ele recebia uma média de R$ 14,5 mil de comissões por mês. Dessa forma, a Primeira Turma reconheceu o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa Neiva Coelho Imóveis.
 

Processo-0000433-46.2012.5.18.0005