Na decisão, assegura-se direto de greve dos trabalhadores e de divulgação da manisfestação, sem prejudicar o acesso as agências; multa por desobediência é de R$3 mil por dia
O Juiz do Trabalho Substituto Jander Roosevelt Romano Tavares, no exercício da titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, expediu decisão interlocutória a cerca do processo que tem como requerente a Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - ECT e como requerido o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telegráfos e Similares do Estado de Roraima (SINTECT/RR). Na decisão o Juiz assegura o direto de greve dos trabalhadores e o direito da divulgação da manisfestação, sem prejudicar o acesso as agências. Caso haja desobediência por parte do SINTECT/RR, a multa aplicada será de R$3.000,00 (três mil reais) por dia.