Composto de juízes substitutos que atuam como auxiliares na capital, esses magistrados ficam designados para conhecer e decidir os processos de alvarás para trabalho infanto-juvenil
A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho prevê a possibilidade de concessão de autorização clausulada de trabalho da criança e do adolescente (antes dos 16 anos) pela autoridade competente. No Brasil, essa responsabilidade cabe à Justiça do Trabalho.
 
E, na última terça-feira (17), foi publicado o Ato GP nº 19/2013, que institui, no âmbito do TRT da 2ª Região, o Juízo Auxiliar da Infância e Juventude. Composto pelos juízes substitutos que atuam como juízes auxiliares na capital e funcionam junto aos juízos auxiliares em execução, esses magistrados ficam designados para conhecer e decidir os processos de alvarás para trabalho infanto-juvenil. 

Outras ações do TRT-2
 
Além do pioneirismo do TRT da 2ª Região na criação do ato descrito acima, este Regional também publicou recentemente outras normas voltadas à erradicação do trabalho infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente: o Ato GP nº 15/2013 e a Portaria GP nº 34/2013, publicados no dia 5 de julho de 2013. 
 
O ato define ações para contribuir com a erradicação do trabalho infantil e em condições análogas à de escravo, entre outras providências. Na publicação, fica resolvido que as lides sobre os temas contarão com a atuação de um juiz do trabalho, em regime de plantão, para a apreciação dos pedidos urgentes, além de servidores de apoio. Além disso, esses tipos de processos terão tramitação preferencial.
 

Já a portaria institui a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente no âmbito do TRT-2. O objetivo do grupo é “garantir pleno êxito aos projetos e medidas ao propósito da erradicação do trabalho infantil e da proteção ao trabalho decente do adolescente”, conforme afirma o próprio documento.