TST considerou ilegal cláusula de licitação que usava consulta ao SPC como critério de seleção de vigilantes
O Banco Central não pode incluir em edital de licitação para contratação de serviços de vigilância cláusula, que impede a admissão de vigilantes com restrição de crédito e cadastrados como inadimplentes no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar ação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) sobre o tema. O MPT  pediu a condenação do Bacen, por considerar o critério de seleção discriminatório, sendo, inclusive,  inconstitucional.
 
Sentença de primeiro grau considerou a exigência ilegal, mas, após recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) reformou a decisão por entender que deve prevalecer o interesse público na redução dos riscos inerentes à atividade de custódia de grandes quantidades de dinheiro, o que justificaria a contratação de prestadores de serviços em moldes diferenciados.
 
No TST, a Sétima Turma afirmou que a situação financeira dos vigilantes não tem vinculação com o serviço prestado, não existindo na Lei nº 7.102/83 (que rege a profissão de vigilante) restrição ao exercício da função em caso de débito nos serviços de proteção ao crédito. Quanto ao pedido do MPT de dano moral coletivo de R$ 500 mil,    os ministros entenderam não ter havido prejuízo para a coletividade que justificasse essa condenação. 
 
Para o, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator da ação,  a única decisão apresentada em prol da tese do Bacen não indica divergência jurisprudencial válida, vez que trata da hipótese em que uma empresa exigia dos candidatos certidões de adimplência.  Em relação ao caso em questão, disse que  a discussão se refere a edital de licitação com previsão de não contratação de empresas cujos vigilantes apresentem restrição de crédito.
 
Processo: RR-123800-10.2007.5.06.0008 - FASE ATUAL: AgR-E-ED