Segundo Turma, acidente ocorreu em razão da incúria da empresa ao não adotar as medidas de segurança necessárias para a consecução de suas atividades
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a responsabilidade da empresa Delta Construções S.A em acidente de trabalho que acabou por lesionar a coluna de seu empregado, ratificando decisão da Vara do Trabalho de Aquidauana.
 
O acidente que vitimou o trabalhador ocorreu com sua queda de árvore para poda dos galhos que estavam atrapalhando a passagem da máquina no acostamento do trecho em que estavam recapeando. Prova pericial concluiu pela incapacidade total temporária.
 
"Os elementos demonstram, com clareza e saciedade, que o obreiro acidentou-se enquanto executava seu labor e que desse acidente surgiram as lesões ortopédicas que causaram sua incapacidade", expôs o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida.
 
Conforme testemunha, a tarefa de poda de árvores era sempre executada pelos serventes, como o trabalhador acidentado, não existindo empregados treinados para a atividade.
 
"O fato é que o acidente só ocorreu em razão da incúria da empresa ao não adotar as medidas de segurança necessárias para a consecução de suas atividades, considerando que o obreiro executou tal tarefa somente para viabilizar as atividades da empresa", afirmou o relator.
 
Por ter sido a incapacidade total e temporária, passível de tratamento para recuperação, a Turma retificou a condenação de pensão mensal vitalícia sentenciada pelo Juízo da 1ª instância para determinar o pagamento de pensão mensal até a capacidade laborativa do trabalhador. O dano moral foi mantido em R$ 5 mil.
 

Proc. N, 0000628-82.2012.5.24.0031-RO.1