Desde 16/09 até 1º de outubro, prazos processuais, audiências e atendimento nas dez Varas do Trabalho de Natal estão suspensos para a implantação do PJe
Desde a manhã desta segunda-feira (16) até o dia 1º de outubro, os prazos processuais, as audiências e o atendimento ao público nas dez Varas do Trabalho de Natal estão suspensos para a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
De acordo com o ato assinado pelo presidente do TRT-RN, desembargador José Rêgo Júnior, ficam suspensos também os atendimentos ao público na Distribuição de Feitos de Natal, bem como os prazos vencidos ficam prorrogados para o dia 2 de outubro.
 
Para garantir o direito das partes e a solução de matérias urgentes no período da suspensão, será instituída uma equipe para atuar na forma de plantão judicial que pode ser acionada através dos telefones (84)4006-3160 ou (84)9981-5770.
 
ATO Nº 298, de 29/05/2013
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições;
 
Considerando os termos do artigo 25, inciso XV, do Regimento Interno;
 
Considerando que a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT nas Varas do Trabalho de Natal estava aprazado para o dia 02/09/2013;
 
Considerando que a autorização para a implantação do referido sistema decorreu de deliberação do Comitê Gestor do PJe-JT;
 
Considerando que o calendário da Semana Nacional de Execução Trabalhista deste ano foi adiado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o período de 26 a 30/08/2013;
 
Considerando que essa alteração inviabilizou a implantação do PJe-JT nas Varas do Trabalho da Capital no dia 02/09/2013 e provocou a necessidade de expedição do Ato TRT-GP nº 284/2013, que revogou o Ato 202/2013;
 
Considerando que serão realizadas ações de treinamento e capacitação dos servidores e a adequação da estrutura física da unidade jurisdicional dos citados Órgãos às exigências do PJe-JT;
 
Considerando a necessidade de resguardar os prazos decadenciais, que não se suspendem nem interrompem;
 
Considerando, finalmente, a urgência na obtenção da prestação jurisdicional nas hipóteses que se incluem na competência jurisdicional do regime do plantão, nos termos da Resolução nº 71 do CNJ;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º. Implantar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho Pje-JT nas Varas do Trabalho de Natal no dia 1º de outubro de 2013.
 
Art. 2º Suspender as audiências e o atendimento ao público nas Varas do Trabalho de Natal e na CAEx Central de Apoio à Execução, no período compreendido entre os dias 16/09/2013 a 01/10/2013, para fins da implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT.
 
Parágrafo único. Fica suspenso, no período indicado no caput deste artigo, o atendimento ao público na Distribuição dos Feitos de Natal.
 
Art. 3º Os prazos que se vencerem no período da suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (dia 02 de outubro de 2013).
 
Parágrafo único. Para preservar o direito das partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza urgente, será mantido plantão judicial no período de 16/09/2013 a 01/10/2013, que poderá ser acionado por meio do telefone (84)4006-3160 ou (84)9981-5770.
 
Publique-se.
 
Natal/RN, 29 de maio de 2013.
 
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
 

Desembargador Presidente