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O presidente do CFOAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, esteve na abertura da mesa, estimulando o debate sobre o tema e destacando o papel de Lamachia à frente da campanha pelos honorários dignos.
 
"Honorários aviltantes são uma afronta à advocacia de todo o Brasil. São mais de 85 mil advogados violados em sua dignidade profissional". A afirmação foi feita pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, no painel “Honorários, uma questão de justiça”, que ocorreu na XXII Conferência Nacional dos Advogados, na tarde desta terça-feira (21), no Riocentro, no Rio de Janeiro. A crítica veemente ao aviltamento de honorários, seja pela fixação de percentuais irrisórios pelos magistrados, seja no caso da atuação dos audiencistas ou correspondentes, deu o tom de todas as palestras da mesa.
 
Lamachia revelou que, desde o lançamento da campanha Honorários dignos: uma questão de justiça, o Conselho Federal da OAB e as seccionais têm recebido diversas reclamações de advogados por aviltamento da verba honorária. "Isso se dá em parte pela incompreensão do artigo do CPC, que em alguns casos permite ao magistrado arbitrar o valor, quando a Fazendo Pública é parte envolvida. Entendemos que o caminho é a alteração legislativa, e o novo código corrigirá essa distorção. Mas antes de ter o novo CPC aprovado, tínhamos que realizar uma movimentação junto à classe, e por isso lançamos a campanha. De outro lado, a sociedade precisa entender que os honorários para os advogados são como o salário para outros trabalhadores", afirmou. 
 
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado, esteve na abertura da mesa, estimulando o debate sobre o tema dos honorários. "Lamachia está à frente da campanha do Conselho Federal pelos honorários dignos. Não é apenas um painel didático e acadêmico, é um tema fundamental para a sobrevivência da advocacia", disse Marcus Vinícius, que se fez acompanhar pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva.
 
O tesoureiro da OAB/RJ, Luciano Bandeira, criticou a postura do Judiciário. "O Judiciário nacional está impregnado pela ideia de que os honorários devem ser módicos. Como cada colega aqui, sofro a cada vez que vejo o aviltamento dos honorários. Reforço o que disse Lamachia: honorários aviltantes são uma afronta à advocacia. Os honorários devem ser compatíveis com a responsabilidade do advogado ao assumir a causa que irá defender em juízo", declarou Bandeira, que em seguida leu trecho de uma sentença de 1972, relativa a uma desapropriação, cujo texto afirmava que os honorários no valor de 1% de uma causa é algo "humilhante para o profissional".
 
Sobre os audiencistas, ele insistiu no caminho da fixação dos honorários. "Com a fixação adequada de honorários, os responsáveis pelo aviltamento passarão a ter mais cuidado na utilização de correspondentes ou audiencistas. A possibilidade de o magistrado fixar os honorários leva a uma insegurança incompatível com a atividade da advocacia. Mesmo com ressalvas, o novo Código de Processo Civil (CPC) veda expressamente a compensação honorária, e por isso estamos na expectativa de sua aprovação", acrescentou Bandeira.
 
Na opinião do presidente da OAB/MT, Maurício Aude, cada advogado precisa se conscientizar do seu papel na campanha contra o aviltamento. "Nessa luta por honorários dignos, costumo dizer que todo advogado é uma OAB. Porque a primeira reação tem que ser a do advogado, com o suporte da entidade, claro. Há quem ainda nos veja como opositores do sistema judicial. Não somos opositores, somos atores essenciais do sistema judicial. Por isso essas ações são importantes, para que possamos fixar a ideia de que os honorários não são esmola, não são um favor", disse Aude, que citou casos em seu estado nos quais houve sucesso na defesa de advogados que tiveram honorários aviltados. Ele também abordou o tema dos audiencistas. "Os magistrados que aviltam os honorários vão se sentir encorajados se os próprios advogados o fizerem. Esse tipo de honorário [dos audiencistas] avilta a profissão tanto por parte de quem propõe quanto por parte de quem aceita", condenou.
 
Em sua palestra, o procurador do Estado de Goiás e presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Marcelo Terto e Silva, fez uma defesa dos advogados públicos como integrantes da advocacia em geral. "Somos parte da mesma categoria, somos disciplinados pelo mesmo estatuto, somos, portanto, todos advogados. A classificação da Lei 8.906 diz que o advogado pode ser liberal, empregado ou público. A advocacia pública não se distingue em nada da advocacia privada. E também sofremos com o aviltamento dos honorários. Por isso não somos apenas aliados da OAB, somos participantes do processo de construção da advocacia nesse país", considerou.
 
Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal, José Luís Wagner, a advocacia passa por um momento grave, em que honorários advocatícios absolutamente aviltantes são fixados pelos magistrados.
 
"Mesmo quando a Fazenda Pública não é parte do processo, essa fixação aviltante de honorários acontece. Ou seja, não é, nesses casos, um erro de interpretação da exceção prevista no CPC quando a Fazenda é a parte vencida. Diferente, por exemplo, quando se admite um prazo em dobro para a Fazenda Pública, em função do interesse público. Os magistrados não podem fixar honorários em todos os casos", criticou. Segundo Wagner, ao longo de 20 meses, a procuradoria atendeu manifestações e correspondências de quatro mil advogados. "Interviemos em inúmeros processos judiciais. Isso é resultado do trabalho da procuradoria, de todo o Conselho Federal e de todas as seccionais", exaltou.
 

O ex-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Antonio Fabrício Gonçalves, lembrou que os advogados trabalhistas não estão incluídos no regramento dos honorários de sucumbência. "Todos falaram nos honorários de sucumbência, mas nós, advogados trabalhistas, estamos excluídos dessa norma. Por isso, há um projeto para alterar essa realidade e nos igualar aos demais colegas. A realidade de 50 anos atrás não é a mesma de hoje e, portanto, as normas que regem os honorários na Justiça do Trabalho precisam passar por uma revisão. A evolução do Poder Judiciário a partir de 1946, quando a Justiça do Trabalho deixou de ser meramente administrativa, trouxe outras competências para essa área. A Justiça trabalhista é uma área específica, que exige conhecimentos técnicos e que tem até prazos mais curtos. Queremos um tratamento equivalente da legislação", concluiu Gonçalves.