Empregados da Usina Laguna, localizada em Batayporã (MS), serão beneficiados com o registro e o pagamento das horas de percurso gastas no trajeto de casa até o trabalho

 Campo Grande – Empregados da Usina Laguna, localizada em Batayporã (MS), serão beneficiados com o registro e o pagamento das horas de percurso gastas no trajeto de casa até o trabalho. O acordo, feito em audiência judicial no dia 28 de agosto, na Vara do Trabalho de Nova Andradina, beneficia os trabalhadores e foi efetivado em execução pelo descumprimento de acordo anterior, de março de 2012, em ação movida pelos sindicatos de trabalhadores rurais de Batayporã e Taquarussu.

 
As horas in itinere, como são chamadas, são o tempo à disposição do empregador e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias. Esse período deve ser computado na jornada de trabalho, nos casos em que o local é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular, desde que o empregador forneça a condução.
 
Como explica o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, “o novo acordo, além de contemplar os 155 empregados, vai atingir também os futuros trabalhadores rurais”.
 
O pagamento aos trabalhadores ativos será feito na conta salário, nos pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2013, até o quinto dia útil do mês seguinte. Para pagar os empregados já desligados da empresa, a usina fornecerá uma lista com os nomes dos trabalhadores de maio de 2011 a março de 2012 para que os valores sejam depositados na conta de cada trabalhador vinculada à Caixa Econômica Federal.
 
Com o acordo, a usina assumiu a obrigação de adotar o registrador eletrônico de ponto (REP), instalando-o no ônibus, no prazo de 60 dias, o que vai possibilitar o real registro da jornada cumprida individualmente pelos trabalhadores. Para os pagamentos retroativos, as partes acordaram que a média das horas in itinere é de 60 minutos por dia trabalhado.
 
Proc. 0001014-71.2011.5.24.0056.