TRT-PI esclarece que, em nenhuma hipótese, não emite ou envia boleto por correio eletrônico ou qualquer outro meio, seja diretamente ou por meio das Varas do Trabalho

  A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) esclarece que, em nenhuma hipótese, não emite ou envia boleto por correio eletrônico ou qualquer outro meio, seja diretamente ou por meio das Varas do Trabalho.

 
Este esclarecimento deve-se ao fato de que tem circulado, em alguns casos, e-mails falsos, supostamente enviados por unidades do TRT 22, encaminhando boletos para pagamento de dívidas.
 
O Tribunal repudia veementemente tais iniciativas, e esclarece que não tem nenhuma responsabilidade sobre eventuais envios de mensagens dessa natureza, pela internet ou por outros meios.