JT condenou fabricante de bebidas do grupo Coca-Cola a contratar, em até seis meses, pessoas com deficiência ou reabilitados, sob pena de multa por vaga reservada não ocupada

 Brasília – A 3ª Vara do Trabalho de Brasília condenou em R$ 250 mil a Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., fabricante de bebidas do grupo Coca-Cola com sede em Manaus. A sentença foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal. A decisão também obriga a companhia a contratar, em até seis meses, 22 pessoas com deficiência ou reabilitados, sob pena de multa R$ 1 mil por vaga reservada não ocupada.

 
A empresa foi processada por descumprir a Lei nº 8.213/1991 – a Lei de Cotas, e ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta. Os R$ 250 mil, referentes ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
 
“Decorridos mais de 20 anos desde o início da vigência da lei, observa-se que a Recofarma não tem adotado uma política de recursos humanos suficiente à busca, em tempo razoável, do alcance do percentual mínimo de empregados com deficiência ou reabilitados”, afirma o procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, autor da ação.
 
Para ele, cabe ao poder público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, além de outros que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
 
Cotas – Pela Lei nº 8.213/1991, todas as empresas que possuam entre 100 e 200 trabalhadores estão obrigadas a preencher 2% do seu quadro de pessoal com pessoas com deficiência. As empresas que possuam entre 201 e 500 empregados deverão contratar 3%. Entre 501 e 1.000 empregados, 4%. Acima de 1.001 trabalhadores, 5%.