Decisão em caráter liminar suspende o início da vigência do Provimento n. 17/6/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça de SP, que conferiu aos cartórios de notas do estado o poder de promover mediações e conciliações extrajudiciais
Os cartórios extrajudiciais do estado de São Paulo não poderão fazer mediações e conciliações. A decisão, tomada pela conselheira Gisela Gondim nesta última segunda-feira (26/8), em caráter liminar, suspende o início da vigência do Provimento n. 17, de junho de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, que conferiu aos cartórios de notas do estado o poder de promover mediações e conciliações extrajudiciais, sem a participação de advogados e/ou magistrados. A medida atende a Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (0003397-43.2013.2.00.0000), e modifica a decisão proferida em junho deste ano pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, antecessor de Gisela Gondim. O provimento entraria em vigor no próximo dia 5 de setembro.